Comissão Europeia concorda que financiamento da tarifa social é discriminatório

  • Lusa
  • 22 Novembro 2022

Entre 2011 e 2020, foi imputado à EDP um custo superior a 460 milhões de euros.

A EDP disse esta terça-feira à Lusa que a Comissão Europeia (CE) confirmou o caráter discriminatório do modelo de financiamento da tarifa social de energia, em resposta ao pedido de verificação feito pela empresa em 2020.

“Na sua resposta, a Comissão Europeia reconhece a legitimidade das questões que têm sido levantadas e confirma o caráter discriminatório do modelo de financiamento da tarifa social em Portugal, em vigor desde 2010, não seguindo este as orientações europeias a este respeito”, disse fonte oficial da EDP.

Segundo a elétrica, na resposta, a CE recordou ainda “o acórdão do Tribunal Europeu de Justiça sobre um tema de idêntica natureza, envolvendo a Viesgo e outras empresas espanholas, cujas conclusões também se aplicam a Portugal, atendendo ao caráter discriminatório”.

A EDP reiterou que é “favorável à existência de uma tarifa social, mas discorda do atual modelo de financiamento”, em que cabe às empresas suportar o custo da medida. A Lusa contactou a Comissão Europeia e está a aguardar resposta.

A EDP anunciou, em 29 de outubro de 2020, que ia pedir à CE uma análise sobre o mecanismo de financiamento da tarifa social a cargo dos produtores, uma vez que, desde 2011 até então, foi imputado à elétrica um custo superior a 460 milhões de euros.

“A EDP decidiu, na sequência da análise periódica de litigância, que irá suscitar junto da Comissão Europeia a análise da conformidade relativamente ao futuro do mecanismo de financiamento da tarifa social, a cargo dos produtores em regime ordinário, face às normas e princípios da União Europeia”, lia-se no comunicado dos resultados do terceiro trimestre daquele ano, remetido à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A tarifa social de energia garante um desconto de 33,8% sobre as tarifas de venda a clientes finais para agregados com dificuldades financeiras, tendo sido alargada, em 2020, às situações de desemprego.

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