Presidente do Parlamento não admite projeto de resolução do PSD para referendo sobre eutanásia

  • Lusa
  • 7 Dezembro 2022

A conferência de líderes reuniu-se extraordinariamente para discutir o projeto de resolução do PSD que propõe um referendo sobre a despenalização da eutanásia.

O presidente da Assembleia da República decidiu esta quarta-feira não admitir a iniciativa do PSD de um referendo sobre a despenalização da eutanásia por “não existirem alterações de circunstâncias” em relação à iniciativa anterior já apresentada sobre a mesma matéria.

“Foi uma decisão transmitida pelo presidente da Assembleia da República, depois de ouvida a conferência de líderes”, referiu a deputada do PS Palmira Maciel.

A conferência de líderes reuniu-se extraordinariamente para discutir o projeto de resolução do PSD que propõe um referendo sobre a despenalização da eutanásia.

Projeto do PSD sobre a eutanásia contraria “de forma insanável” a Constituição

O presidente da Assembleia da República recorreu esta quarta-feira a um acórdão do Tribunal Constitucional de 2005 para considerar que o projeto do PSD que pedia um referendo sobre a despenalização da eutanásia “contraria de forma insanável” a Constituição.

No despacho de não admissão a que a Lusa teve acesso — depois de a decisão ter sido anunciada ao início da tarde –, Augusto Santos Silva apoia-se igualmente na nota de admissibilidade dos serviços da Assembleia da República para concluir que a iniciativa do PSD renova uma outra apresentada pelo Chega sobre a mesma matéria, em junho, e que foi rejeitada. Em causa está a violação do número 4 do artigo 167.º da lei fundamental determinando que “os projetos e as propostas de lei e de referendo definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República”.

Santos Silva refere que “resulta pacífico da doutrina e da jurisprudência constitucional mais relevantes” que é indiferente qual a identidade dos proponentes das iniciativas, dizendo compreender que a Constituição procure “o prestígio da instituição, bem como de boa gestão do tempo parlamentar”. O presidente da Assembleia da República admite que, nos dois projetos de resolução, as perguntas apresentadas por Chega e PSD “têm formulações distintas”. “Todavia, isso não parece suficiente, no caso em apreço, para afastar a aplicação da regra da proibição de renovação, na mesma sessão legislativa, de projetos de referendo rejeitados”, defende.

Santos Silva cita o acórdão 578/2005, no caso relativo ao referendo sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez, em que se refere que “as diferenças de formulação das perguntas, especialmente tendo em conta que se trata de propostas de referendos e não de textos legislativos, são insuficientes para permitir afirmar que não se pretende que o eleitorado se pronuncie sobre a mesma questão nas duas iniciativas referendárias”.

O presidente do Parlamento recorda que este acórdão recorre às posições dos constitucionalistas Jorge Miranda, Gomes Canotilho e Vital Moreira, com o primeiro a defender que “o que conta é a identidade de sentidos prescritivos”, e não a “identidade de matérias versadas em duas ou mais iniciativas”, sendo irrelevantes “diferenças de simples pormenor”. “É meu entendimento que o atrás exposto mostra, de forma clara e manifesta, que o projeto de resolução 311/XV/1.a contraria de forma insanável o disposto na Constituição, e na Lei Orgânica do Regime do Referendo, sobre esta matéria”, afirma.

Santos Silva recorda que o Regimento atribui ao Presidente da Assembleia da República a competência de admitir ou rejeitar diplomas “verificada a sua regularidade regimental, sem prejuízo do direito de recurso para a Assembleia”. “Tal como os meus antecessores, entendo que este é um poder que deve ser exercido com a maior cautela, em respeito pelos poderes de iniciativa constitucionalmente reconhecidos, devendo, por isso, ser excecional, e, quando baseado em inconstitucionalidade, apenas quando esta resulte absolutamente manifesta e evidente e os motivos não possam ser corrigidos no decurso do processo legislativo, como considero ser o caso”, acrescenta, justificando a não admissão do projeto do PSD.

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