Governo quer 80% da eletricidade produzida com origens em fontes renováveis já em 2025

João Galamba garante que Portugal está em condições de antecipar a meta inicialmente prevista para 2030. Em abril, programa do Governo previa que objetivo pudesse ser antecipado para 2026.

O secretário de Estado da Energia a antecipou a meta que estava inicialmente prevista para ser concretizada no final da década e revelou que Portugal poderá atingir o marco dos 80% de eletricidade de energia renovável já em 2025, um ano mais cedo do que aquele anunciado pelo Governo no programa do XXIII Governo Constitucional.

Durante uma intervenção transmitida por vídeo na conferência da Greenvolt dedicada às comunidades de energia, esta segunda-feira, o responsável revelou que, em 2021, “Portugal alcançou cerca de 60% de energias renováveis na produção de eletricidade”, estando inicialmente previsto atingir os 80% em 2030. No entanto, em abril, no programa do XXIII Governo Constitucional o executivo de Costa previa alcançar esse feito já em 2026

Mas tendo em conta o que já alcançámos, e o caminho que traçamos, será possível atingir os 80% na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis em 2025“, garantiu Galamba num vídeo, ressalvando que isso será possível através da descentralização da produção de energia no país.

Segundo os dados da Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN), divulgados esta segunda-feira, a incorporação de renováveis na geração de energia diminuiu para 54,4% até final de novembro, face aos 62,6% do mesmo período do ano passado.

Até novembro foram gerados, em Portugal Continental, “8.836 GWh [gigawatts hora] de eletricidade, dos quais 54,4% foram de origem renovável”. Quanto ao “mês de novembro, especificamente, foram gerados 4.141 GWh de eletricidade, dos quais 53,6% tiveram origem renovável”, indicou a APREN no boletim mensal.

Potência instalada em Portugal para autoconsumo disparou 70%

A instalação de capacidade de produção de energia para autoconsumo em Portugal aumentou mais de 70% quando comparado com 2021, atingindo, em outubro, uma capacidade de cerca de 1 gigawatt (GW).

“Existe um papel fundamental a ser desempenhado pelos consumidores de energia quando falamos do sistema elétrico, seja de forma individual, coletiva ou através das comunidades de energia”, referiu o João Galamba num vídeo transmitido durante a conferência da Greenvolt, We Share Energy.

Neste âmbito, o secretário de Estado de Energia revelou que a instalação de capacidade de produção de energia descentralizada em Portugal aumentou mais de 70% quando comparado com o ano anterior. Ao todo, a capacidade de produção resultante destas comunidades de energia atingiu quase 1 GW, até outubro.

“O autoconsumo não é apenas uma oportunidade para os consumidores, mas também para a indústria que poderá descarbonizar-se através do autoconsumo de energias renováveis”, afirmou.

Segundo os dados da E-Redes, existem atualmente cerca de 19 mil unidades de produção para autoconsumo espalhadas por todo o território, a maior parte das quais de pequena dimensão até aos 4 killowatts. Guimarães, Braga e Leiria são os concelhos que concentram maior parte dessa capacidade.

Recorde-se que na semana passada o Governo avançou com uma medida cujo objetivo é simplificar a cobrança do IVA e aliviar custos burocráticos aos consumidores que produzem energia para autoconsumo e vendem o seu excedente à rede.

De acordo com uma nota preparatória das Finanças, a que a Lusa teve acesso, a nova legislação fará aplicar o mecanismo de autoliquidação do IVA e permitir transferir as obrigações de liquidação de IVA, faturação e de comunicação das faturas para quem compra a energia.

Atualmente, quando um cliente investe numa solução de produção de energia para autoconsumo — por exemplo, colocando um painel solar em casa — pode vender a energia que produzir em excesso à rede elétrica, mas com custos burocráticos, já que tem de passar fatura da venda e liquidar o IVA.

Com as novas regras, trata-se de simplificar a cobrança do IVA, desonerando os muito pequenos produtores dos custos burocráticos, uma vez que quem liquida o IVA, passa as faturas e as comunica passa a ser a empresa que compra o excedente.

Estas novas regras irão aplicar-se quando o produtor não é um sujeito passivo da IVA ou quando pratica apenas este tipo de operação tributável, estando salvaguardada a validação das operações pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços.

Segundo a mesma fonte, a nova lei estabelece ainda que, dentro de certos limites, a venda do excedente é compatível com o exercício de funções em regime de exclusividade.

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