Sindicatos bancários enviam proposta de convenção coletiva a instituições que não aderiram

  • Lusa
  • 12 Dezembro 2022

Em causa estão o BAI Europa, BIG, SIBS, Unicre, Banco Primus, Cofidis, Credibom, Wizink, CMVM, Banco Carregosa, Banco Finantia, Banco Invest, Deutsche Bank, Bankia e o Banco Português de Gestão.

Os sindicatos bancários Mais, SBC e SBN enviaram a várias instituições financeiras uma carta com uma proposta de celebração de uma convenção coletiva de trabalho, depois de estas não terem negociado um Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho.

Em causa estão o BAI Europa, o BIG, a SIBS, a Unicre, o Banco Primus, a Cofidis, o Credibom, o Wizink, a CMVM, o Banco Carregosa, o Banco Finantia, o Banco Invest, o Deutsche Bank, o Bankia e o Banco Português de Gestão, de acordo com uma nota do Mais Sindicato do Setor Financeiro, do Sindicato dos Bancários do Centro (SBC) e do Sindicatos dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal (SBN).

“Após a recusa ao convite sindical, Mais, SBC e SBN forçam as IC [instituições de crédito] sem convenções coletivas a negociar um Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) que dê aos seus trabalhadores os mesmos direitos dos restantes bancários”, indicaram, no mesmo comunicado.

Muitas instituições de crédito a operar em Portugal têm vindo a recusar negociar um IRCT para a sua empresa, negando a contratualização de direitos aos seus trabalhadores e deixando-os à mercê de um Código do Trabalho cujos mínimos não se coadunam com o trabalho no setor bancário”, referiram as estruturas sindicais, alertando que “em alguns casos, esta rejeição de dotar a instituição de uma convenção coletiva arrasta-se há anos, apesar das sucessivas diligências dos sindicatos”.

Segundo as organizações “tal situação configura um total desrespeito pelas normas democráticas em vigor em Portugal, país que defende a negociação coletiva” constituindo ainda “um enorme menosprezo pelos respetivos trabalhadores, privando-os dos direitos que assistem aos bancários e compensando o seu esforço e profissionalismo pelo mínimo exigido pela lei”.

“As várias tentativas dos sindicatos para que estas IC aderissem ao ACT do setor bancário ou convidando-as, de boa-fé, a negociar um Acordo de Empresa, obtiveram reações desconcertantes”, denunciaram as estruturas sindicais. “Muitas manifestaram desinteresse e outras nem sequer responderam. Nenhuma delas tem justificação para o facto e os seus trabalhadores merecerem ser tratados como os restantes bancários”, sublinharam.

Assim, “considerando que todos têm direito ao empenho e dedicação de quem os representa, e agindo em conformidade, os sindicatos recorreram aos mecanismos legais, enviando a essas instituições uma carta ao abrigo do Artigo 486.º do Código do Trabalho com uma proposta de celebração de uma convenção coletiva de trabalho”, concluíram.

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