Nem todas as micro e pequenas empresas estão excluídas da nova taxa sobre a distribuição alimentar

As micro ou pequenas empresas que se insiram num grupo que tenha lucros superiores a 100 milhões de euros serão também abrangidas pela nova contribuição.

A Comissão de Orçamento e Finanças aprovou, esta quarta-feira, um aditamento à proposta de lei que regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar. Nem todas as microempresas estarão isentas de pagar esta contribuição, criando-se uma exceção ao que estava previsto na versão inicial. Aquelas que se insiram num grupo que tenha lucros superiores a 100 milhões de euros serão também abrangidas pela nova contribuição.

Este aditamento foi proposto pelo Partido Socialista (PS) e foi a única alteração aprovada pela Comissão de Orçamento e Finanças durante a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei.

No artigo 7.º da proposta, onde se preveem as exclusões, lia-se que estariam excluídos da contribuição que incide sobre a distribuição alimentar “os sujeitos passivos que qualifiquem, no período de tributação da contribuição [2022 e 2023], como micro ou pequena empresa”.

Agora, a este ponto segue-se um segundo, que abre uma exceção: “não é aplicável o disposto no número anterior quando for aplicável ao sujeito passivo o regime especial de tributação dos grupos de sociedades (…) e o volume de negócios do grupo de sociedades por referência ao período de tributação em causa for superior a 100.000.000”.

Foram chumbadas todas as restantes propostas de alteração, que passavam por excluir as médias empresas (PSD), aumentar a transparência na utilização dos fundos através da criação de um relatório regular (PSD), excluir lucros extraordinários não decorrentes da operação, por exemplo aqueles que decorram da venda de um ativo (Chega) ou alargar a contribuição à banca (PCP).

Esta contribuição extraordinária consiste na criação de uma taxa de 33% que incide sobre os lucros extraordinários (ou seja, aqueles que estejam 20% acima da média dos quatro anos compreendidos entre 2018 e 2021), e será aplicada sobre empresas do setor da energia ligadas ao setor fóssil e a empresas de distribuição alimentar com mais de 25% das receitas provenientes do retalho alimentar.

O Governo “bebeu” da proposta criada a nível europeu, que contempla apenas as empresas energéticas, acrescentando o setor do retalho porque, explicou o deputado Miguel Cabrita perante a comissão, considerou que este era o menos castigado com contribuições extraordinárias. No caso das empresas do setor energético já está em vigor, desde 2014, a Contribuição Extraordinária Sobre o Setor Energético, e as elétricas estão a contribuir para reduzir as tarifas dos consumidores ao serem obrigadas a sacrificar margens na sequência da aplicação do mecanismo ibérico.

A banca paga a chamada taxa de solidariedade, criada em 2020 para ajudar a superar a crise decorrente da Covid-19. No setor do retalho, contudo, existe também a Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSAM). Nunca foi pago, por exemplo, pelo grupo Jerónimo Martins, pelo que este acumula 22 milhões em dívida, relatava em junho o Observador.

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