ERSE define uso do armazenamento subterrâneo de gás

  • Lusa
  • 26 Dezembro 2022

As condições gerais do contrato de uso do armazenamento subterrâneo de gás são estabelecidas numa diretiva da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

As condições gerais do contrato de uso do armazenamento subterrâneo de gás são estabelecidas numa diretiva da ERSE, publicada esta segunda-feira, que define responsabilidades, direitos e obrigações do agente de mercado e do operador do armazenamento.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no preâmbulo da diretiva, justifica a revisão das condições gerais dos contratos de uso das infraestruturas com a sua conformação com o novo regime jurídico do Sistema Nacional de Gás, e também com as alterações regulamentares e legais que decorreram desde a sua última aprovação.

A REN Gasodutos, em nome do operador do armazenamento subterrâneo, apresentou à ERSE uma proposta para as condições gerais do contrato de uso do armazenamento subterrâneo e, tendo por base a informação remetida em nome do operador do armazenamento subterrâneo, o regulador da energia definiu as novas condições gerais dos contratos de uso do armazenamento subterrâneo.

A ERSE recorda no diploma que, na consulta pública da sua proposta, algumas entidades defenderam a separação do conceito de agente de mercado face ao de comercializador, mas as condições gerais são assinadas pelos agentes de mercado, enquanto entidades que participam no mercado, e um produtor pode ser representado por um comercializador ou assumir diretamente essa participação no mercado, caso em que assume também ele o papel de agente de mercado.

Os participantes na consulta, segundo a ERSE, manifestaram ainda preocupação com a existência de mecanismos no quadro regulamentar que permitam a injeção de gás com a qualidade adequada, esclarecendo o regulador que a atribuição de pontos de ligação para a injeção de gases de origem renovável “deve proporcionar, dentro do possível, previsibilidade e garantias ao produtor” de gases renováveis, nos termos acordados na ligação à rede.

Relativamente a eventuais limitações na injeção de gases de origem renovável na rede de gás, a ERSE esclarece que os operadores das infraestruturas de gás “têm a possibilidade de limitar a injeção de gases de origem renovável na sua rede apenas em situações em que se verifique uma ameaça à segurança da rede de gás e à qualidade do gás”, devendo ser por natureza situações excecionais.

 

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