Governo lança regras para compras centralizadas de gases renováveis

Já foram publicadas as regras do primeiro concurso em Portugal para a compra centralizada de biometano e hidrogénio verde. Contratos terão a duração de 10 anos.

O Governo já lançou as bases do primeiro concurso em Portugal para a compra centralizada de biometano e hidrogénio verde a longo prazo, uma estratégia que se pretende que contribua para a descarbonização do país.

Neste leilão, enquanto os produtores de biometano irão licitar contratos de até 150 gigawatt hora (GWh) por ano, os produtores de hidrogénio verde irão concorrer por contratos de até 120 GWh por ano, informa a nota publicada esta quarta-feira em Diário da República, assinada pelo ex-secretário de Estado da Energia João Galamba.

Quanto aos preços, estes também serão diferentes para cada um dos gases licitados. O valor base para o biometano será de 62 euros por megawatt-hora (MWh), ao passo que o preço base do hidrogénio verde será de 127 euro/MWh, informa a nota, dando conta de que “os contratos terão a validade de 10 anos a contar da data do primeiro fornecimento“.

“O Governo determina a abertura de procedimento concorrencial para aquisição de biometano e hidrogénio por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável, para injeção na rede nacional de gás”, revela a nota.

O comprador destes gases será o comercializador de ultimo recurso grossista (CURg), isto é, o grupo Galp, “para a garantia do cumprimento das quotas mínimas de incorporação de outros gases por parte dos demais intervenientes do Sistema Nacional de Gás”.

Além disso, deverá ser tido em conta a intenção de “garantir o equilíbrio económico” do CURg, considerando “os custos de aquisição do biometano e hidrogénio aos produtores e o preço obtido pela venda dos mesmos, bem como das garantias de origem que lhe estão associadas”.

As condições de venda serão definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), enquanto o pagamento do diferencial entre o custo de aquisição e as receitas com a venda destes produtos para injeção na rede de gás ficará ao cargo do Fundo Ambiental. Mas se o custo dos gases renováveis ficar abaixo das receitas garantidas ao CURg, este terá de devolver a diferença ao Fundo Ambiental, revela o despacho.

“Para efeitos dos pagamentos ou recebimentos referidos nos números anteriores, o cálculo do diferencial financeiro anual é apresentado pelo CURg ao Fundo Ambiental, com conhecimento da ERSE, devidamente auditado por entidade independente”, lê-se no documento.

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