PS altera proposta e permite renúncia a créditos salariais só por transação judicial

  • Lusa
  • 2 Fevereiro 2023

Os créditos do trabalhador "não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa, salvo por meio de transação judicial", prevê a nova proposta dos socialistas.

O PS apresentou esta quinta-feira uma nova proposta, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, sobre a possibilidade de os trabalhadores renunciarem a créditos salariais no fim do contrato, permitindo que possa acontecer apenas por meio de transação judicial.

Os créditos do trabalhador “não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa, salvo por meio de transação judicial”, prevê a nova proposta dos socialistas, apresentada no grupo de trabalho sobre alterações à legislação laboral, que deverá concluir hoje as votações na especialidade.

A nova proposta do PS surge depois de, na quarta-feira, o BE ter pedido aos socialistas para que retirassem a proposta “inaceitável”, que permitia que os trabalhadores abdicassem de créditos salariais quando saem da empresa, esvaziando assim a proposta dos bloquistas aprovada em janeiro.

“Esperamos que o PS não avance com essa alteração e que não volte a querer recuar no que já estava aprovado e decidido. É uma vergonha se o fizer e a nossa expectativa é de que isso não aconteça”, disse o deputado do BE José Soeiro aos jornalistas, nos Passos Perdidos da Assembleia da República, na quarta-feira.

Em 03 de janeiro, os deputados aprovaram na especialidade uma proposta do BE que acabava com a possibilidade de os trabalhadores abdicarem de créditos salariais que lhes são devidos, como os subsídios de férias ou de natal, quando são despedidos ou o contrato cessa. Assim, a proposta hoje apresentada pelo PS mantém a regra introduzida pelo BE, mas acrescenta um novo ponto que estabelece que a renúncia dos créditos no fim do contrato pode ser afastada por transação judicial.

Em causa está o artigo 337.º do Código do Trabalho que prevê que “o crédito de empregador ou de trabalhador emergente de contrato de trabalho, da sua violação ou cessação prescreve decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho”.

Porém, apesar de a lei prever que os créditos devidos ao trabalhador prescrevem um ano após a cessação do contrato, permitindo que durante esse período o trabalhador os possa reclamar, tornou-se comum os trabalhadores assinarem uma declaração onde abdicam de créditos salariais no momento em que saem da empresa.

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