CEO da TAP sem contrato de gestão. E isso também trava bónus

Administradores executivos da TAP ainda não assinaram contratos de gestão onde são formalmente definidos os objetivos que depois dão direito à remuneração variável.

Além de o contrato de trabalho, onde estão definidos os prémios a receber pela CEO da TAP, não ter sido aprovado em assembleia geral, também ainda não foi assinado o contrato de gestão entre os administradores e o Estado, que é uma condição para os bónus serem pagos. Diferendo sobre seguro de responsabilidade civil dos gestores terá travado a assinatura.

O contrato de trabalho assinado entre Christine Ourmières-Widener e a TAP em junho de 2021 prevê a atribuição de um bónus entre 2,1 e três milhões de euros caso sejam cumpridos os objetivos do plano de reestruturação, segundo noticia o Jornal Económico. O documento previa que a remuneração extraordinária fosse aprovada em assembleia geral, onde o Estado já era o maior acionista com 72,5%, o que não terá acontecido, avança também aquele jornal e a CNN Portugal.

Só que para receberem os prémios, os administradores executivos da TAP têm também de submeter e ver assinados os respetivos contratos de gestão, onde são definidos os objetivos específicos a alcançar com metas quantificadas, como prevê o Estatuto do Gestor Público. A legislação estabelece que o contrato de gestão “é celebrado no prazo de três meses contado a partir da data da designação do gestor público entre este, os titulares da função acionista [Ministério das Finanças] e o membro do Governo responsável pelo respetivo setor de atividade [Ministério das Finanças]”.

Ao que o ECO apurou, os contratos de gestão com os administradores da TAP ainda não foram assinados, o que na prática também inviabiliza o pagamento dos prémios, já que o documento onde são fixados formalmente os objetivos a cumprir não existe. O motivo para o atraso prende-se com a vontade dos gestores de que o Estado pague um seguro de responsabilidade civil que os proteja caso venham a ser alvo de alguma investigação ou de um processo judicial devido às decisões tomadas, cujas condições não terão sido aceites pelas Finanças. Estes seguros, que no caso da TAP teriam um custo elevado, cobrem encargos jurídicos com a defesa ou o pagamento de multas ou indemnizações. O ECO contactou a TAP e o ministério liderado por Fernando Medina, mas até ao momento não teve resposta.

Quando o Estado comprou a participação de David Neeleman na companhia aérea portuguesa, em julho de 2020, o Governo excecionou no decreto-lei a aplicação de partes do Estatuto do Gestor Público (EGF), nomeadamente a que diz respeito ao processo de seleção dos futuros administradores e a relativa às remunerações. Christine Ourmières-Widener foi selecionada através da consultora Korn Ferry e veio ganhar um salário bruto anual de 504 mil euros.

O diploma não isenta, no entanto, a TAP do cumprimento do Artigo 18.º do EGF, onde se determina que “nas empresas que prestem serviços de interesse geral é obrigatória a celebração de um contrato de gestão”. Ao que o ECO apurou, essa foi na altura a interpretação das Finanças, que indicaram ao Ministério das Infraestruturas a necessidade de atender às exigências daquele Estatuto no que toca a este ponto.

A nova administração liderada por Christine Ourmières-Widener tomou posse em junho de 2021, ainda o plano de reestruturação da companhia aérea não tinha sido aprovado pela Comissão Europeia. O que, na prática, inviabilizava a entrega e assinatura do contrato de gestão, uma vez que as metas operacionais e financeiras a que a TAP seria obrigada ainda não eram conhecidas.

A luz verde de Bruxelas só chegou a 21 de dezembro de 2021, tendo ainda ocorrido até ao final do mês algumas negociações sobre a cedência de 18 slots no aeroporto de Lisboa. A partir daí já seria possível verter no contrato de gestão os objetivos que, a serem cumpridos, dariam lugar ao pagamento do bónus.

Segundo o Jornal Económico, Christine Ourmières-Widener terá direito a um bónus definido em função do cumprimento dos objetivos anuais, num intervalo entre 85% e 120%. O prémio corresponderá à mesma percentagem da remuneração bruta anual de 504 mil euros. Por exemplo, se num dado ano os objetivos forem atingidos a 110%, a CEO receberá uma remuneração variável equivalente a 110% da remuneração. O bónus só será pago após o plano de reestruturação, que vai até ao final de 2025. O contrato celebrado com a presidente executiva tem a duração de cinco anos, pelo que se estende até 2026.

Estado vai pagar bónus, garante ministro

O ministro das Infraestruturas, João Galamba, disse esta sexta-feira que “o Estado é pessoa de bem” e vai cumprir o que foi acordado relativamente ao bónus da presidente da TAP, se o processo de reestruturação da companhia for bem sucedido.

“Como é sabido, em 2021, houve um processo de recrutamento internacional e foi acordado um conjunto de condições que depois têm que ser ratificadas pela Assembleia Geral, que delegou na Comissão de Vencimentos. A Comissão de Vencimentos deliberou fixar — cumprindo o acordado –, as remunerações brutas. Não fixou, naquele momento, o bónus, por uma razão muito simples, porque o bónus está inteiramente ligado ao sucesso do plano reestruturação da TAP“, afirmou João Galamba, citado pela Lusa.

Na altura da deliberação da Comissão de Vencimentos, o plano ainda não estava aprovado. O ministro garantiu que “a Comissão de Vencimentos decidiu deliberar futuramente a questão do bónus.” “O bónus será pago em 2025 ou 2026 no final do plano de reestruturação e se este for bem sucedido”, acrescentou.

A antiga administradora executiva Alexandra Reis, que foi reconduzida na administração integrando a equipa de Christine Ourmières-Widener e saiu da TAP com uma indemnização de 500 mil euros, também nunca chegou a celebrar um contrato escrito de gestão, conforme consta do esclarecimento prestado pela companhia aérea ao Governo.

Curiosamente, o Estatuto do Gestor Público até permite que nos “casos em que se estipularem objetivos de gestão de exigência acrescida, o contrato de gestão pode ainda, excecionalmente, mediante despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área das Finanças e do membro do Governo responsável pelo respetivo setor de atividade, estabelecer um regime específico de indemnização por cessação de funções”.

(notícia atualizada às 19h23 com declarações do ministro das infraestruturas)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

CEO da TAP sem contrato de gestão. E isso também trava bónus

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião