INE aumenta peso das despesas com a casa no cálculo da inflação

As despesas com a habitação vão pesar 7% mais no cálculo da taxa de inflação em 2023. Em sentido oposto estarão as despesas com a educação e bebidas alcoólicas que perdem mais de 6% do seu peso.

A taxa de inflação publicada ao longo de 2023 pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) terá em conta uma sobreponderação em 7,02% das despesas da habitação e em 8,32% as despesas com vestuário e calçado.

A revisão da ponderação dos vários bens que compõem o cabaz que serve de base ao cálculo do índice de preços no consumidor (IPC) é feita todos os anos pelo INE, para refletir mais fielmente os hábitos de consumo dos portugueses.

“A estrutura de ponderação do IPC, que tem subjacente o conceito de despesa monetária de consumo final das famílias, tem como principal referência os dados detalhados (finais de 2020 e preliminares de 2021) das Contas Nacionais Portuguesas (SEC 2010)”, explica o INE num comunicado publicado esta sexta-feira.

Além disso, tendo em consideração as alterações significativas na estrutura de consumo das famílias que ainda estão a ocorrer no período de recuperação pós-pandemia, “os ponderadores do IPC e IHPC para 2023 foram atualizados com recurso adicional a informação preliminar das Contas Nacionais Trimestrais para 2022, complementada com informação mais detalhada disponível, nomeadamente a obtida para os índices de volume de negócios do comércio a retalho e dos serviços”, refere o INE.

Para este ano, além das despesas com a casa e com o vestuário e calçado, o INE revê também em alta a ponderação que confere às despesas associadas ao setor do lazer, recreação e cultura.

Em sentido oposto, o INE reduziu a ponderação dos bens ligados a sete categorias: bebidas alcoólicas (-6,27%), educação (-6,09%), restaurantes e hotéis (-5,39%), transportes (-4,56%), saúde (-1,46%), comunicações (-0,32%) e alimentação (-0,09%).

Apesar das alterações do peso das várias despesas no cabaz do IPC, não foram suficientes para provocar qualquer mudança na ordem de importância de cada uma das categorias. Desta forma, as despesas com a alimentação mantêm-se como as mais relevantes no cálculo da taxa de inflação, seguidas depois das despesas com os transportes, bens e outros serviços e habitação.

Fonte: INE. Devido a arredondamentos, a soma das parcelas não perfaz o total de 1000.

O INE esclarece ainda que como o grau de detalhe de produtos incluídos no IPC é superior ao proporcionado pelas Contas Nacionais, “para níveis mais desagregados da despesa é utilizada a informação proveniente do Inquérito às Despesas das Famílias e dos Censos, complementada com outras fontes de informação de natureza administrativa, bem como outros inquéritos realizados pelo INE”.

Em consequência disso, o INE esclarece que foram introduzidas alterações na estrutura de ponderação e/ou amostras dos seguintes bens e serviços: cigarros, eletricidade, gás natural, medicamentos e especialidades farmacêuticas, automóveis novos, telecomunicações, jornais e periódicos, jogos e apostas, seguros e serviços financeiros.

Para efeitos de comparação da taxa de inflação com outros países da União Europeia, foi introduzido em fevereiro de 1999 o Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC). E tal como sucede todos os anos com o IPC, também o IHPC é sujeito a revisões da ponderação dos bens que compõem o cabaz.

“Do ponto de vista metodológico, não existem grandes diferenças entre o IHPC e o IPC”, refere o INE, destacando que “a diferença resulta sobretudo da inclusão na estrutura do IHPC da despesa realizada pelos não residentes (“turistas”), parcela esta excluída do âmbito do IPC, podendo os dois indicadores apresentar, por este motivo, resultados não coincidentes”, lê-se no comunicado do INE.

Assim, para 2023, considerando os níveis de ponderação dos dois cabazes verifica-se que o IPC sobrepondera todos os indicadores em comparação com o IHPC, com exceção da componente “restaurantes e hotéis”, em que o ponderador do IPC é 45% inferior ao do IHPC.

Fonte: INE. Devido a arredondamentos, a soma das parcelas não perfaz o total de 1000.

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