TAP termina com SRS de Pedro Rebelo de Sousa

A sociedade SRS assessorou a TAP no acordo de indemnização de 500 mil euros a Alezandra Reis. Agora, com o projeto de parecer da IGF a chumbar o acordo, a TAP terminou a assessoria.

No dia em que a TAP respondeu ao projeto de parecer da Inspeção Geral de Finanças (IGF) que considerou irregular a indemnização de 500 mil euros a Alexandra Reis por não estar de acordo com o Estatuto do Gestor Público, a companhia aérea enviou outra carta, desta vez para a SRS Legal, a sociedade liderada por Pedro Rebelo de Sousa que tem conduzido o processo de reestruturação laboral da TAP e negociou os termos do acordo com a gestora demitida.

Oficialmente, a TAP escusou-se a esclarecer as razões desta decisão, noticiada pelo Observador e confirmada pelo ECO, enquanto a sociedade de advogados respondeu ao ECO que “a SRS Legal confirma que a assessoria jurídica à TAP – iniciada em outubro de 2020 para o processo de reestruturação da empresa – cessará a 31 de maio de 2023″. Mas o timing da decisão deixa pouca margem de dúvida sobre as razões do fim do contrato quando decorre, neste momento, um processo negocial com os sindicatos para um novo Acordo de Empresa e isso exigirá um trabalho jurídico intenso.

Como o ECO revelou, a Inspeção-Geral das Finanças (IGF) considerou que há irregularidades na indemnização de 500 mil euros atribuída pela TAP à antiga gestora Alexandra Reis. A gestora — que foi secretária de Estado do Tesouro escolhida por Fernando Medina e acabou por ser forçada a pedir a demissão por causa deste processo — respondeu esta sexta-feira, em sede de contraditório, ao projeto de parecer da IGF, e a gestão da TAP liderada por Christine Ourmiére-Widener também já respondeu.

Alexandra Reis era administradora da TAP quando entrou em choque com a presidente executiva, a gestora francesa contratada para liderar a reestruturação da companhia. Nesse contexto, chegou a acordo de rescisão e recebeu, por isso, uma indemnização de 500 mil euros brutos. Mas os termos do acordo assentaram no código das sociedades comerciais e não no âmbito do Estatuto do Gestor Público, o que a IGF considera que deveria ser sucedido.

Ainda não há um parecer final, mas as conclusões não deverão ser alteradas, e por isso a gestora deverá receber a indicação da TAP de que terá de devolver a indemnização de 500 mil euros. Mas como a própria companhia já admitiu que Alexandra Reis saiu por decisão da entidade empregadora, terá de haver uma nova negociação. Isto se a gestora não recorrer para tribunal, o que é impossível.

A SRS Legal está a trabalhar com a TAP desde outubro de 2020 na área laboral, e entrou precisamente para apoiar juridicamente a companhia aérea no processo de reestruturação e de rescisões que se seguiram, processo conduzido pelo sócio César Sá Esteves. E foi, neste contexto, que a SRS assessorou a TAP no processo de saída de Alexandra Reis, quando a gestora escolheu a sociedade Morais Leitão.

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