Frente Comum diz que aumentos das tabelas da ADSE “não se justificam”

  • Lusa
  • 2 Março 2023

"Trata-se de aumentos transversais a todas as áreas (consultas, análises, cirurgia, medicina dentária, fisioterapia e radiologia, entre outros) que não se justificam", defende a Frente Comum.

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública criticou hoje a nova tabela para o regime convencionado da ADSE, que entrou em vigor na quarta-feira, considerando que os aumentos “não se justificam”.

“Trata-se de aumentos transversais a todas as áreas (consultas, análises, cirurgia, medicina dentária, fisioterapia e radiologia, entre outros) que não se justificam, num quadro de acumulação de saldos como o que existe atualmente e mereceram o voto contra dos representantes dos beneficiários eleitos pela lista apoiada pela Frente Comum”, refere em comunicado.

A Frente Comum defende que o aumento dos pagamentos aos prestadores, quando necessário, deve ser “na sua totalidade, acomodado pelas receitas da ADSE”, e que devem refletir “um alargamento das convenções já existentes”.

A Frente Comum acusa o conselho diretivo da ADSE e o Governo de aprovarem esta tabela “ao invés de procurarem acomodar as centenas de milhões de euros de excedente que a ADSE tem vindo a acumular”. “O Governo e ADSE sobrecarregam os mesmos de sempre: os trabalhadores e os aposentados, cujos rendimentos são cada vez mais desvalorizados pelos baixos salários e pensões e pelo agravamento das condições de vida”, acusou a Frente Comum.

A atualização entrou em vigor na quarta-feira e, segundo uma nota publicada pela ADSE no seu portal, esta “contém a revisão de alguns preços de atos médicos que, devido ao seu valor, prejudicavam o acesso dos beneficiários aos prestadores convencionados com a ADSE”. Segundo o subsistema de saúde, esta atualização das tabelas “visa facilitar o acesso à rede ADSE, evitando os constrangimentos” anteriormente reportados.

A Frente Comum insistiu ainda na manutenção da ADSE como sistema público complementar de saúde na Administração Pública para os seus trabalhadores e aposentados, bem como na “redução de 14 para 12 meses das contribuições dos trabalhadores e aposentados e a reposição do desconto para o valor de 1,5%”.

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