Ministra da Habitação defende que regime dos vistos gold “não faz sentido”
Marina Gonçalves salienta que “é importante compatibilizar a vontade de investir no país com a necessidade de resposta de aumentar o parque habitacional”.
A ministra da Habitação, Marina Gonçalves, defende que “não faz sentido” coexistir um regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento, os chamados vistos gold, com o atual regime geral de atribuição de vistos.
A governante salienta que o fim dos vistos gold é uma das medidas que faz parte do pacote legislativo para a habitação, proposto pelo Governo, que permite “combater a especulação” do valor dos imóveis.
“É importante compatibilizar a vontade de investir no país com a necessidade de resposta de aumentar o parque habitacional”, frisou Marina Gonçalves durante o arranque da conferência “Mais Habitação – Proteção, Regulação ou Travão?”, organizada pelo Jornal Económico em parceira com a CMS.
Os vistos gold estão em vigor desde 2012, mas o Governo suspendeu a aprovação dos novos pedidos desde 16 de fevereiro, dia em que foram apresentadas as propostas do pacote legislativo, que agora está em discussão pública até dia 10 de março. Desde então só podem ser aprovados os pedidos de renovação dos vistos gold, em casos em que os imóveis estão a ser usados como habitação permanente pelos proprietários ou descendentes, ou que estejam arrendados por um prazo mínimo de cinco anos.
A ministra aproveitou ainda para frisar que uma das medidas mais polémicas, a do arrendamento coercivo, “é um instrumento que deve estar à disposição dos municípios”, lembrando que a medida já está atualmente prevista na legislação em vigor, “mas que apenas se aplica aos imóveis devolutos que precisam de reabilitação”.
De acordo com a proposta, o Governo quer criar um regime de arrendamento coercivo a imóveis de habitação devolutos que “podem ser objeto de arrendamento forçado pelos municípios, para posterior subarrendamento no âmbito de programas públicos de habitação”. Segundo o documento em consulta pública, os proprietários dos imóveis devolutos abordados pelo Estado têm um prazo de 100 dias para dar uso ao imóvel, evitando o arrendamento forçado. Se os imóveis devolutos não tiverem condições de habitabilidade, o valor das obras será descontado das rendas cobradas.
O diploma prevê ainda que para identificar os imóveis devolutos, as empresas prestadoras de serviços essenciais (água, gás, eletricidade e telecomunicações) vão ter de comunicar anualmente aos municípios a lista atualizada das casas onde não são detetados consumos.
Estas são apenas duas das várias medidas que constam do pacote legislativo proposto pelo Governo e que a ministra da Habitação insiste que “não é uma mudança de paradigma” defendendo que as medidas são “um complemento a uma resposta em curso para apoiar as famílias que hoje não conseguem encontrar resposta no mercado” de habitação.
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