Governo acelera incentivos do programa Garantir Cultura

  • ECO
  • 15 Março 2023

Segunda tranche do incentivo passará a representar 45% do montante concedido em vez dos atuais 35%. Já foram pagos 22,4 milhões de euros, o equivalente a 75,9% do valor aprovado.

O Governo vai acelerar os pagamentos ao abrigo do programa Garantir Cultura. A segunda tranche de pagamento passará a representar 45% do incentivo aprovado em vez dos atuais 35% previstos. A medida aplica-se a partir de quinta-feira a todos os projetos não encerrados.

“Considerando que, com a entrega do pedido de pagamento final, os projetos já se encontram física e financeiramente realizados, entende-se que se justifica aumentar o montante associado ao segundo adiantamento, de 35 % para 45 %, permitindo assim que, num contexto ainda de recuperação do forte impacto da pandemia da doença Covid-19, as empresas beneficiárias dos apoios concedidos ao abrigo do Programa Garantir Cultura possam aceder ao incentivo de forma mais célere”, refere portaria publicada em Diário da República.

Com uma dotação total de 53 milhões de euros, o Garantir Cultura é um programa de apoio à criação e à programação artísticas, criado pelo Governo em contexto de pandemia e que foi dividido em dois subprogramas: um para entidades artísticas, gerido pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), sob alçada do Ministério da Cultura, com uma dotação de 23 milhões de euros, e um outro para empresas, gerido pelo Compete 2020, sob alçada do Ministério da Economia, através do Turismo de Portugal, com uma dotação de 30 milhões de euros.

Até agora, foram pagos 22,4 milhões dos 29,5 milhões de euros aprovados para 621 candidaturas, o que corresponde a 75,9%.

Os pagamentos são divididos em três momentos: na primeira fase, é pago metade do incentivo após a confirmação do tempo de aceitação; na segunda, passam a ser pagos 45% com base nas despesas elegíveis efetivamente realizadas e confirmadas por contabilista certificado, com a entrega do pedido de pagamento final, ambos a título de adiantamento; na última fase, os restantes 5% serão pagos após a validação da regularidade e elegibilidade das despesas realizadas.

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