Contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho acabam com entrada em vigor da nova lei

O fundo tem, neste momento, mais de 600 milhões de euros e três dimensões possíveis de mobilização, de acordo a proposta do Governo no âmbito do Acordo de Rendimentos.

A cessação das contribuições para o Fundo de Compensação de Trabalho (FCT) e a suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, um dos pontos do Acordo de Rendimentos e Competitividade, entrará em vigor “logo que entre em vigor o Código de Trabalho [CT]”, garantiu a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho. O fundo tem, neste momento, mais de 600 milhões de euros e três mobilizações possíveis, de acordo com a proposta do Governo. Os parceiros têm até 14 de abril para apresentarem as suas contribuições a esta questão da mobilização do fundo.

“A cessação das contribuições para o Fundo de Compensação de Trabalho e a suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, que significa 1% sobre os salários por mês, entrará em vigor logo que entre em vigor a Agenda do Trabalho Digno. Portanto, quando entrar em vigor a Agenda do Trabalho Digno entrará em vigor esta cessação destas contribuições”, adiantou a ministra à saída da reunião da concertação social, em Lisboa, em declarações emitidas pela RTP3.

“Esta é uma medida muito impactante do ponto de vista de alívio de tesouraria para as empresas”, disse ainda Ana Mendes Godinho.

Sobre a cessação e suspensão das contribuições, António Saraiva, presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), diz apenas que, tal como a ministra anunciou, “aprovada esta Agenda — como lhe chamam — do Trabalho Digno, há agora condições para eliminar, como ficou acordado, o FCT.”

Mobilização do fundo

No que toca à mobilização do fundo — que tem, neste momento, mais de 600 milhões de euros — o Governo identificou e partilhou com os parceiros os investimentos ou despesas que podem ser utilizadas para mobilizar o Fundo de Compensação. São três as dimensões de possibilidade.

“Em primeiro, [o fundo] pode ser usado para a mobilização de pagamento de compensações de indemnização por cessação de contrato de trabalho, tal como foi originariamente criado o fundo; em segundo, poderá ser utilizado para formação dos trabalhadores, uma área fundamental para trabalhadores e empresas; e, finalmente, também pode ser utilizado para despesas com habitação, de alguma forma procurando ajudar os jovens a autonomizarem-se”, detalhou.

“Portanto, procurando, mais uma vez, que todas estas peças do puzzle tenham a capacidade de concorrer para um objetivo comum de uma forma transversal”, acrescentou.

Até 14 de abril, os parceiros podem contribuir com as as suas observações sobre esta proposta apresentada pelo Governo. “Mas é completamente independente da cessação e suspensão das contribuições”, esclarece.

As alterações ao Código de Trabalho, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, já foram promulgadas pelo Presidente da República, esperando a sua publicação e entrada em vigor para abril.

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