Empresas vão pagar mais por fim de contratos a prazo já assinados
A subida das compensações por fim de contrato a termo, de 18 (ou 12) para 24 dias, também abrange trabalho passado, por exemplo do último ano, sempre que o contrato caduque a partir de maio.
A subida das compensações por caducidade de contrato a termo, de 18 (ou 12) dias para 24 dias de salário base por ano trabalhado não se aplica apenas a trabalho futuro, já que as empresas que dispensarem trabalhadores a partir de 1 de maio vão pagar mais pelo trabalho prestado até lá, noticia o Jornal de Negócios (acesso pago).
Atualmente, em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo (por verificação do seu termo), o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, enquanto no caso de contrato a termo incerto a compensação é de 18 ou 12 dias (12 só a partir do quarto ano).
Com as alterações ao Código do Trabalho, que entram em vigor a 1 de maio, o valor da compensação passa, em ambos os casos, para “24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”. Assim, fazer caducar, por exemplo, um contrato a termo a 1 de junho será subitamente mais caro do que fazê-lo a 30 de maio, ainda que em causa estejam contratos idênticos na forma e duração (um ano por exemplo) mas com um dia de diferença na data de início e fim.
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