Trabalhei até julho e depois recebi subsídio de desemprego. Tenho de declarar valores na declaração de IRS?

  • ECO
  • 20 Abril 2023

O ECO escolheu algumas dicas do Guia Fiscal da Deco Proteste para ajudar os contribuintes na altura da entrega do IRS, que serão partilhadas diariamente.

A campanha do IRS já arrancou no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração.

Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático, mas, mesmo assim, certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer.

A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2023, da Deco Proteste.

Há vários contribuintes com acesso ao IRS automático, e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, em que já se pode sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o desdobramento de escalões de IRS, de sete para nove.

O ECO selecionou algumas dicas disponibilizadas pela Deco Proteste para ajudar a esclarecer todas as dúvidas, que serão partilhadas diariamente.

Trabalhei até julho de 2022 e, durante o resto do ano, recebi o subsídio de desemprego. Tenho de declarar estes valores na declaração de IRS que vou entregar este ano?

Só tem de declarar os salários recebidos até julho de 2022 no quadro 4A do anexo A, com o código 401. Já o subsídio de desemprego não está sujeito a IRS e nem sequer tem de ser declarado.

Se optar pela entrega da versão previamente preenchida, deve encontrar declarados os rendimentos que obteve entre janeiro e julho, tal como a retenção na fonte efetuada nesse período e as contribuições pagas à Segurança Social.

No entanto, se o rendimento total obtido até julho foi inferior a 8.500 euros não é obrigado a entregar IRS, mas deve fazê-lo, se lhe tiver sido feita retenção na fonte.

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