O meu filho está a estagiar através do IEFP. Incluo-o no meu IRS?
O ECO escolheu algumas dicas do Guia Fiscal da Deco Proteste para ajudar os contribuintes na altura da entrega do IRS, que serão partilhadas diariamente.
A campanha do IRS já arrancou, no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático, mas mesmo assim certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2023, da Deco Proteste.
Há vários contribuintes com acesso ao IRS automático, e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se pode sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o desdobramento de escalões de IRS, de sete para nove.
O ECO selecionou algumas dicas disponibilizadas pela Deco Proteste para ajudar a esclarecer todas as dúvidas, que serão partilhadas diariamente.
O meu filho está a estagiar através do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Incluo-o no meu IRS?
O seu filho integra o vosso agregado como dependente se a 31 de dezembro de 2022 tinha menos de 26 anos e tiver obtido, nesse ano, rendimentos anuais até 9.870 euros. Caso contrário, entrega o IRS sozinho. Os montantes pagos nos estágios profissionais estão sujeitos a retenção na fonte, e é obrigatório declará-los no IRS. A declaração de rendimentos deve ser-lhe entregue pela entidade que faz o pagamento.
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