Saiba quanto pode receber de bonificação pelos juros do crédito à habitação

A bonificação dos juros pode ir até aos 720 euros por ano, mas mingua consideravelmente quanto maior for o montante do crédito à habitação e os rendimentos das famílias.

Foi a 16 de fevereiro que o Governo anunciou a bonificação dos juros do crédito à habitação, no âmbito das medidas do programa “Mais Habitação”. Ao longo dos últimos meses, a medida foi apurada e só a partir de terça-feira é que as famílias podem solicitar aos bancos esta ajuda, que pode ir até um montante anual máximo de 720,65 euros (cerca de 60 euros por mês).

O apoio é definido com base na diferença dos juros da prestação do crédito à habitação atual face aos juros da prestação da casa no momento da contratualização do contrato acrescido de um “prémio” de três pontos percentuais (taxa de stress).

Por exemplo, uma família com um crédito à habitação de 150 mil euros contraído há um ano pelo período de 30 anos, indexado à Euribor a 12 meses (0,03%), com um spread de 1% por 30 anos, apresentava uma prestação de 484,53 euros (128,75 euros de juros e 355,78 euros de amortização de capital). Aplicando a taxa de stress (acréscimo de 3 pontos percentuais sobre o indexante), a prestação do crédito à habitação passava para 718,72 euros (503,75 euros de juros e 214,97 euros de amortização de capital).

Com a revisão da taxa de juro do contrato no início deste mês, com base na Euribor a 12 meses média do mês de abril (3,74%), a prestação do crédito à habitação em maio saltou para 781,57 euros (592,50 euros de juros e 189,07 euros de amortização de capital).

Caso esta família tenha hoje uma taxa de esforço de pelo menos 35% e detenha rendimentos entre 20.700 mil e 38.632 euros (5.º e 6.º escalões de IRS, respetivamente), pode contar com um apoio de 44,38 euros por mês até ao final do ano (50% da diferença dos juros de 592,50 euros e 503,75 euros), com efeitos retroativos a janeiro.

Mas se os rendimentos do agregado familiar ficarem abaixo dos 20.700 euros, o apoio mensal sobe para 66,56 euros por mês (75% da diferença dos juros), até atingir um montante anual máximo de 720 euros (que confere um valor médio mensal de 60 euros por mês).

A bonificação dos juros abrange os contratos celebrados até 15 de março e até um máximo de 250 mil euros. Além disso, somente são considerados os créditos à habitação indexados à taxa variável ou à taxa mista, caso estejam no período de taxa variável. Além disso, as famílias têm de apresentar rendimentos abaixo dos 38.632 euros (6.º escalão de IRS), poupanças que não excedam os 29.786 euros e apresentem uma taxa de esforço acima dos 35%.

A fórmula de cálculo definida pelo diploma para a atribuição da bonificação dos juros beneficia sobretudo os contratos que foram contratualizados num período em que a taxa Euribor apresentava valores negativos, que aconteceu, sensivelmente, entre 2015 e o verão do ano passado.

No entanto, é um apoio marginal face ao aumento considerável registado nas prestações dos créditos, porque há um teto máximo de 720 euros por ano, além de minguar consideravelmente quanto maior for o montante do financiamento e o rendimento das famílias.

Com base no exemplo apresentado, a bonificação dos juros cobrirá, no máximo, 20% da subida da prestação ou 13% do aumento dos juros. Mas se o contrato tivesse sido celebrado há dois anos, quanto a Euribor a 12 meses estava a cotar com uma taxa de -0,484%, muito próxima dos seus valores mínimos históricos, a bonificação dos juros cobriria, no máximo, 18% do incremento da prestação e 11% dos juros.

E se além de ter sido celebrado há dois anos tivesse assumido um financiamento de 250 mil euros, a bonificação dos juros cobriria apenas 10,8% do aumento da prestação e 6,8% dos juros.

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O apoio será sempre atualizado à medida que houver uma revisão da taxa de juro do contrato, consoante o indexante associado ao contrato: três meses no caso de utilizar a Euribor a 3 meses; seis meses no caso de estar indexado à Euribor a 6 meses; e 12 meses se tiver como base o indexante Euribor a 12 meses.

Por forma a ajudar a prever quanto pode significar a bonificação dos juros, o ECO desenhou seis exemplos com base num crédito à habitação a 30 anos com um spread de 1%, e com três diferentes valores para o atual indexante do contrato: 3,7% (Euribor a 12 meses média em abril), 3,5% (Euribor a 6 meses média em abril) e 3,2% (Euribor a 3 meses média em abril).

As simulações estão divididas pelos dois patamares de rendimentos do agregado familiar pelos quais distingue o diploma: bonificação de 50% da diferença dos juros para rendimentos do 5.º e 6.º escalões do IRS; e bonificação de 75% da diferença dos juros para agregados familiares com rendimentos até ao 4.º escalão do IRS.

Para agregados familiares com rendimentos entre o 5.º e 6.º escalões de IRS

Para agregados familiares com rendimentos até ao 4.º escalão de IRS

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