Filhas de Queiroz Pereira notificam Concorrência da aquisição de maioria na Semapa e Navigator

  • Lusa
  • 29 Maio 2023

Filipa, Mafalda e Lua Queiroz Pereira procederam à divisão da herança e a CMVM dispensou-as de terem de lançar ofertas públicas de aquisição (OPA) sobre a Semapa e a Navigator.

As filhas de Pedro Queiroz Pereira notificaram a Autoridade da Concorrência (AdC) da aquisição de uma participação maioritária das sociedades Vértice e Sodim, e consequentemente na Semapa e na The Navigator Company.

Numa informação publicada no site, a AdC informou que “a operação de concentração em causa consiste na aquisição, pelas herdeiras e filhas do Senhor Pedro Queiroz Pereira — Filipa Mendes de Almeida de Queiroz Pereira, Mafalda Mendes de Almeida de Queiroz Pereira e Lua Mónica Mendes de Almeida de Queiroz Pereira (“Herdeiras”) —, de uma participação maioritária na Vértice — Gestão de Participações, SGPS, S.A. e na Sodim SGPS, S.A. (e, consequentemente, na Semapa — Sociedade de Investimento e Gestão, SGPS, S.A. (“Semapa”) e na The Navigator Company, S.A. (“Navigator”) (em conjunto, “Grupo Queiroz Pereira”)”.

Num comunicado divulgado na semana passada, a CMVM informou que “em resposta a pedido efetuado, e por verificar preenchidos os pressupostos legais, […] declarou a derrogação do dever de lançamento de OPA obrigatória por parte das requerentes sobre as sociedades Semapa e Navigator, produzindo aquela derrogação efeitos quando, em virtude da partilha da herança, os deveres de lançamento de OPA obrigatória se venham efetivamente a constituir”.

Esta decisão da CMVM acontece na sequência do pedido de declaração da derrogação do dever de lançamento futuro de uma OPA sobre a Semapa e a The Navigator Company apresentado pelas três filhas de Pedro Queiroz Pereira, em virtude da perspetivada partilha da herança indivisa do empresário, falecido em 2018.

“As requerentes pretendem ver afastado o dever de lançamento de OPA, uma vez que a posição de domínio que adquirirão sobre as referidas sociedades cotadas decorre de transmissão sucessória e de a lei estabelecer essa como causa de derrogação daquele dever”, explica a CMVM.

As três filhas de Pedro Queiroz Pereira, únicas sucessoras do empresário, celebraram em 2 e 29 de março de 2023 acordos parassociais relativos à coordenação das participações que cada uma detém nas sociedades Sodim e Vértice, respetivamente.

Na sequência destes acordos, passou-lhes a ser conjunta e reciprocamente imputável, de forma direta e indireta, uma participação correspondente a 39,85% dos direitos de voto representativos do capital social da Sodim e de 1,5% dos direitos de voto representativos do capital social da Vértice, sociedade esta que detém uma participação correspondente a 25,58% dos direitos de voto representativos do capital social da Sodim.

Já a Sodim detém uma participação correspondente a 83,22% dos direitos de voto representativos do capital social da Semapa que, por sua vez, detém 69,97% dos direitos de voto representativos do capital social da Navigator.

Assim, embora atualmente a posição imputável às filhas de Queiroz Pereira na Sodim (39,85% dos direitos de voto representativos do capital social) não ser suscetível de lhes conferir o domínio desta sociedade, nem, indiretamente, o domínio das sociedades cotadas Semapa e Navigator, tal passará a acontecer quando for concretizada a partilha da herança, “a ter lugar uma vez verificadas as formalidades necessárias”.

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