Subir prémios a gestores não afasta benefício em IRC

  • ECO
  • 9 Junho 2023

Empresas que subirem o leque salarial estão excluídas do benefício em IRC, mas as remunerações variáveis não fazem parte dos critérios estabelecidos pelo Governo.

O cálculo do leque salarial de uma empresa, para efeitos de acesso ao benefício fiscal do incentivo à valorização salarial, em IRC, deve ter em conta a remuneração de todos os trabalhadores, incluindo de administradores e gestores. Porém, só contará para este cálculo a remuneração fixa, o que significa que, caso estes últimos tenham, por exemplo, aumentos através da atribuição de prémios, a empresa não fica excluída do benefício fiscal em IRC, noticia o Jornal de Negócios (acesso pago).

Tecnicamente, o incentivo fiscal à valorização salarial já está em vigor, mas persistem dúvidas relativamente à sua aplicação. Por isso, o Governo entregou esta proposta esta semana aos parceiros sociais, ainda na sequência do acordo de rendimentos celebrado em outubro passado e da inclusão no Orçamento do Estado para 2023 deste benefício fiscal, que prevê uma majoração em IRC de 50% dos encargos salariais relativos a aumentos superiores a 5,1% (e acima do salário mínimo nacional).

No entanto, a orientação agora proposta poderá levar a um aumento das desigualdades salariais dentro das empresas, pelo facto de a forma de apurar o leque salarial ser flexibilizada por diversas vias. Ou seja, aumentos variáveis como atribuição de bónus, participações nos resultados das empresas, prémios de desempenho, gratificações de balanço, entre outros, mesmo que excedam os tais 5,1%, não serão contabilizados para efeitos de leque salarial.

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