Empresas vão poder usar verbas do Fundo de Compensação em creches e refeitórios

  • Lusa
  • 7 Junho 2023

As empresas que aumentarem salários em pelo menos 5,1% este ano, através de portarias de extensão, terão também direito ao benefício fiscal em sede de IRC nos anos de 2023 e em 2024,

As empresas vão poder usar as verbas do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) para investirem em creches ou refeitórios, além de apoios à habitação e formação, desde que haja acordo dos trabalhadores, disse esta quarta-feira a ministra do Trabalho.

A mobilização das verbas do FCT, fundo criado no tempo da troika em 2013 para ajudar a pagar parte das indemnizações por despedimento, e cujo valor global ascende a cerca de 675 milhões de euros, podem ser usadas “para outros investimentos”, disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, à saída de uma reunião da Concertação Social.

O acordo de rendimentos assinado em outubro na Concertação Social já previa a mobilização das verbas do fundo para habitação, formação de trabalhadores e indemnizações, mas segundo a ministra, foi acolhida uma proposta dos parceiros para que possa também ser usada, por exemplo “em creches e refeitórios”. O uso das verbas para estes fins só pode ser mobilizado “com o acordo dos representantes dos trabalhadores”, referiu a governante.

As empresas deixaram de contribuir com os descontos mensais de cerca de 1% para o FCT em maio, com a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno. De acordo com a proposta do Governo, a mobilização das verbas do FCT pode ser feita “a partir do último trimestre de 2023 e até 31 de dezembro de 2026”.

Os saldos das empresas inferiores a 400 mil euros podem ser mobilizados até duas vezes, enquanto os saldos superiores a este valor podem ser mobilizados até quatro vezes, segundo a proposta.

Empresas abrangidas por portarias de extensão têm incentivo fiscal em 2023 e 2024

As empresas que aumentarem salários em pelo menos 5,1% este ano, através de portarias de extensão, terão direito ao benefício fiscal em sede de IRC nos anos de 2023 e em 2024, disse ainda a ministra do Trabalho.

A majoração em IRC, que estava prevista no acordo de rendimentos assinado em outubro na Concertação Social e no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) aplicar-se-á assim em 2023 e 2024 também às portarias de extensão mas, nos dois anos seguintes, o benefício fiscal irá abranger apenas as empresas que negoceiem diretamente através da contratação coletiva.

Em causa está o benefício fiscal em sede de IRC para as empresas que aumentem salários em pelo menos 5,1% este ano, através da negociação coletiva, como define o acordo. Para a ministra, esta foi a “solução equilibrada” encontrada entre os parceiros sociais para a operacionalização da medida.

A solução não mereceu, no entanto, o acordo da CIP – Confederação Empresarial de Portugal, com o presidente, Armindo Monteiro a defender que a medida devia abranger todas as empresas que este ano aumentassem salários em pelo menos 5,1%, independentemente da negociação coletiva.

O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes, disse que “a solução não foi ótima, mas foi aceitável” e indicou que na próxima reunião será discutida a possibilidade de, no âmbito do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), ser alargada a mais empresas.

Segundo o relatório do OE2023, mais de 500 mil empresas poderão beneficiar do incentivo fiscal à valorização salarial, medida cujo impacto orçamental em 2024 será de 75 milhões de euros. A medida prevê uma majoração em 50% de todos os custos – quer remuneração fixa, quer contribuições sociais – inerentes à valorização salarial.

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