PRR: Auditor da UE pede que Comissão Europeia tenha “melhores práticas” a gerir dívida

  • Lusa
  • 12 Junho 2023

"A Comissão não definiu claramente os objetivos da gestão da dívida e, consequentemente, a avaliação e a comunicação de informações sobre o desempenho da gestão da dívida […] foram limitadas”, indica.

O Tribunal de Contas Europeu (TCE) pediu esta segunda-feira “melhores práticas” à Comissão Europeia na gestão da dívida no âmbito do Fundo de Recuperação da União Europeia (UE), que financia os planos nacionais de recuperação e resiliência (PRR).

Num relatório, o TCE indica ter constatado que “algumas das disposições da Comissão em matéria de gestão da dívida necessitam de ser ajustadas para se conformarem com as melhores práticas”, dado o papel de Bruxelas em ir aos mercados para arrecadar verbas para o Fundo de Recuperação da UE.

“Constatámos igualmente que a Comissão não definiu claramente os objetivos da gestão da dívida e, consequentemente, a avaliação e a comunicação de informações sobre o desempenho da gestão da dívida […] foram limitadas”, sustenta o auditor europeu no documento, a que a Lusa teve acesso.

Com um orçamento de até 807 mil milhões de euros a preços correntes, o Fundo de Recuperação da UE visa reparar os danos económicos e sociais causados pela pandemia de covid-19 e tem como elemento central o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, que concede subvenções e empréstimos aos países para fazerem reformas e investimentos, ao abrigo dos seus PRR.

Para financiar este fundo, a Comissão Europeia pretende angariar os montantes nos mercados de capitais até ao final de 2026 emitindo obrigações da UE, entre 150 a 200 mil milhões de euros por ano. Até ao final de junho de 2022, a Comissão contraiu 65 empréstimos ao abrigo deste instrumento, num total de 195 mil milhões de euros, com os custos dos empréstimos no primeiro ano de funcionamento a refletirem a sua posição no mercado, de acordo com o TCE.

“Concluímos que a Comissão desenvolveu rapidamente um sistema de gestão da dívida que permitiu contrair atempadamente os fundos necessários para o Fundo de Recuperação da UE e, neste contexto, consideramos que, no primeiro ano de funcionamento, os custos de contração de empréstimos refletirá a posição de mercado da Comissão”, assinala o auditor, observando que o executivo comunitário “também cumpriu todos os principais requisitos regulamentares relativos à gestão da carteira de dívida e do risco”.

Além disso, segundo o TCE, o executivo comunitário também “comunicou bem com os mercados de capitais e os Estados-membros da UE sobre os seus planos de contração de empréstimos e geriu a liquidez da conta bancária do Fundo de Recuperação da UE de forma eficiente”.

Perante isto, a recomendação do tribunal vai no sentido de Bruxelas ter “objetivos claros em matéria de gestão da dívida e prestar informações sobre os resultados da sua aplicação”. Depois de ter emitido os primeiros títulos de dívida ao abrigo do Fundo de Recuperação em 2021 em nome da UE, a Comissão Europeia tornou-se nesse ano um dos maiores emissores de dívida da Europa, numa lista liderada pela França, Alemanha, Itália e Espanha e na qual consta também Portugal (na 13.ª posição).

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