Estado paga 1.400 euros por mês a lares privados para receberem “internamentos sociais”

Estado vai pagar 1.400 euros mensais por cada vaga em estruturas residenciais para idosos e de acolhimento. Serão "contratualizadas a título extraordinário, temporário e transitório", diz o Governo.

As instituições privadas vão passar a poder receber pessoas referenciadas e encaminhadas pelos serviços sociais que permaneçam internadas após a alta clínica nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Estado vai pagar 1.400 euros por mês por cada vaga em estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) e em estruturas de acolhimento.

Em causa está a portaria n.º 256/2023, publicada em Diário da República, que visa alargar as respostas aos utentes que continuam internados nos hospitaisem virtude de não reunirem condições de autonomia ou não disporem de rede de suporte familiar ou outra para prestar os cuidados necessários”, permitindo que estes sejam acolhidos a título “temporário e transitório”.

A falta de resposta para os chamados “internamentos sociais” tem, aliás, colocado uma pressão acrescida sobre as urgências do SNS, dado que dificulta novas admissões para internamento. Levando a que, por vezes, os doentes que precisam de ficar hospitalizados permaneçam vários dias à espera em salas de observação.

Em março, os dados mais recentes, os “internamentos sociais” dispararam 60% para 1.675 pessoas. Esta situação acarreta também custos para os hospitais do SNS. É o caso do Hospital Fernando Fonseca (HFF), que gasta mais de 2,2 milhões de euros por ano com internamentos de doentes fora da instituição para libertar camas de enfermaria, segundo escreveu a Lusa nessa altura.

Neste contexto, o Governo vai permitir agora que o setor privado possa receber utentes que permanecem internados após alta clínica nos hospitais, desde que “referenciados pelos hospitais ao Instituto de Segurança Social e / ou Santa Casa da Misericórdia de Lisboa” e enquanto “aguardam vaga em ERPI ou lares residenciais da rede social ou na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)”, explica ao ECO fonte oficial do Ministério da Saúde.

As ERPI são vulgarmente conhecidas como lares de idosos, enquanto os lares residenciais são unidades destinadas ao acolhimento permanente ou temporário de pessoas com deficiência ou incapacidade intelectual a partir dos 16 anos.

Estas vagas “são contratualizadas a título extraordinário, temporário e transitório”, sendo que “a referenciação para unidades do setor social ou privado é sempre precedida de acordo entre a instituição e o Estado, com vista à integração desta tipologia de resposta”, acrescenta a tutela liderada por Manuel Pizarro.

No que toca às vagas em ERPI e em estruturas de acolhimento para altas hospitalares, o Estado vai pagar 1.400 euros por mês por pessoa, enquanto para as vagas em lares residenciais “cuja ocupação for efetuada pelos serviços do Instituto de Segurança Social”, a comparticipação é de “1.770,51 euros por pessoa”, aponta o mesmo diploma.

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