Regulamentação do Mais Habitação só é decidida depois da votação no Parlamento

  • Ana Petronilho
  • 5 Setembro 2023

À exceção das medidas fiscais, que tem de passar pelo Parlamento, está por decidir se a regulamentação das restantes medidas sairá do Governo ou da AR. Decretos regulamentares não vão ao TC.

A regulamentação das medidas que compõem o Mais Habitação só vai ser decidida depois de os deputados confirmarem o diploma. Só depois da votação das 24 medidas, ficará definido se vai ser o Parlamento ou o Governo a desenhar as regras específicas dos decretos da Assembleia da República, apurou o ECO.

Para já, sabe ainda o ECO, pelo Parlamento vai passar a regulamentação de todas as medidas com implicações fiscais. Mas além destas, os partidos podem ainda vir a discutir as regras que vão regular todas as outras medidas que compõem os diplomas que partiram do Governo e que foram aprovados pelo PS – com os votos contra de todos os partidos da oposição – no Parlamento. É o caso dos diplomas da regulamentação do licenciamento, das regras para o alojamento local, para os vistos gold ou para o arrendamento coercivo, por exemplo.

O Presidente da República já fez saber que tem ainda nas suas mãos o destino final do programa Mais Habitação, pois mesmo após ser obrigado a promulgar o diploma que vetou, há uma “segunda parte da história”, ou seja, a regulamentação. No entanto, ao contrário dos restantes diplomas, os decretos regulamentares não podem ser enviados pelo chefe de Estado para o Tribunal Constitucional.

“Uma vez recebido um diploma para promulgação, o Presidente da República pode, em vez de o promulgar, fazer outras duas coisas: se tiver dúvidas quanto à sua constitucionalidade, pode, no prazo de oito dias, suscitar ao Tribunal Constitucional (que terá, em regra, 25 dias para decidir) a fiscalização preventiva da constitucionalidade de alguma ou algumas das suas normas (exceto no caso dos Decretos Regulamentares) – sendo certo que, se o Tribunal Constitucional vier a concluir no sentido da verificação da inconstitucionalidade, o Presidente estará impedido de promulgar o diploma e terá de o devolver ao órgão que o aprovou”, lê-se no site da Presidência.

Desta forma, Marcelo Rebelo de Sousa terá apenas duas opções em cima da mesa: ou promulga ou veta. Caso a regulamentação passe pelo Parlamento, o Presidente da República tem 20 dias, a contar da data de entrada em Belém, para decidir. Se optar pelo ‘chumbo’, o diploma é devolvido ao Parlamento onde pode ser alterado.

Se os decretos regulamentares forem desenhados pelo Governo, o prazo de decisão estende para 40 dias, desde a chegada a Belém. O veto do chefe de Estado é definitivo, ou seja, ou Executivo será forçado a criar outro diploma.

Questionado pelo ECO sobre quais as medidas do Mais Habitação que têm de ser regulamentadas e onde vão ser desenhados os diplomas, o Ministério da Habitação não respondeu até à hora de publicação deste texto.

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