Itália volta a alterar imposto sobre lucros extraordinários dos bancos

  • Lusa
  • 25 Setembro 2023

O Governo italiano voltou a alterar o texto relativo ao imposto sobre os lucros extraordinários dos bancos face ao aumento das taxas de juro, mudando a base tributária e introduzindo novas opções.

O Governo italiano voltou a alterar o texto relativo ao imposto sobre os lucros extraordinários dos bancos face ao aumento das taxas de juro, mudando a base tributária e introduzindo novas opções.

A alteração, que vai ser votada no parlamento, permite à banca escolher entre pagar o imposto ou atribuir o valor equivalente a duas vezes e meia a quota para aumentar as suas reservas não distribuíveis.

“A exclusão do imposto, a aplicar-se caso os bancos decidam capitalizar e não pagar a taxa, é muito importante”, assinalou o vice-primeiro ministro e ministro das Relações Externas, Antonio Tajani, citado pela imprensa local.

O partido Irmãos de Itália (Fratelli d’Italia) venceu as eleições em Itália em 26 de setembro do ano passado, liderando uma coligação governamental com a Liga e a Força Itália. Este último partido, liderado por Antonio Tajani, mostrou-se cético face à versão original da medida, que foi anunciada no mês passado.

Em causa está um imposto de 40% sobre os lucros extraordinários dos bancos, desde que o exercício de 2023 supere o valor de 2021 em pelo menos 10%.

A nova versão vem alterar o limite do imposto, que será de 0,26% dos ativos ponderados pelo risco a nível individual, em vez de 0,1% do ativo total do banco.

“Graças ao Força Itália, a tributação será mais equilibrada, os interesses dos aforradores, dos investidores e as compras de títulos públicos, bem como as especificidades dos diferentes bancos vão ser salvaguardadas”, defendeu Tajani.

O Governo italiano mantém a estimativa de que este imposto vai render 3.000 milhões de euros aos cofres do Estado.

Na semana passada, o Banco Central Europeu avisou que este imposto iria afetar mais os bancos de pequena e média dimensão Ao mesmo tempo, avisou que a taxa não tem em consideração o ciclo económico, nem inclui os custos operacionais, despesas e o custo do risco de crédito.

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