CMVM aplicou 280 mil euros de coimas às auditoras por irregularidades, menos 28% que há um ano

No último ano, a CMVM aplicou e cobrou menos coimas às auditoras por práticas indevidas e detetou menos irregularidades do que há um ano.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) voltou a encontrar uma série de práticas indevidas por parte das auditoras no último ano. Entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2023, a CMVM aplicou oito coimas no valor total de 280 mil euros e três admoestações.

Os números revelados no relatório com os resultados globais do sistema de controlo de qualidade da auditoria do período entre 1 de julho de 2022 e 30 de julho de 2023 (ciclo 2022/2023), publicado esta quarta-feira, revelam uma diminuição de duas coimas aplicadas face ao ciclo 2021/2022 e um montante 28% inferior aos 390 mil euros que foram aplicados no mesmo período do ano anterior.

Além disso, os números mostram também que a CMVM registou 255 irregularidades no ciclo 2022/2023, no seguimento de 13 ações de supervisão regulares presenciais encerradas. Trata-se de um número 48% abaixo das 488 contabilizadas no período anterior.

“Factualmente, houve uma diminuição de irregularidades das situações observadas pela CMVM”, refere Miguel Almeida, administrador da CMVM, sublinhando que o regulador tem assistido a uma “evolução positiva nesta matéria.”

No relatório da CMVM, o regulador destaca que as irregularidades identificadas no ciclo 2022/2023 são, “em grande medida, idênticas às dos ciclos anteriores”, persistindo:

  • O tratamento de documentação inapropriada sobre análises e desafios efetuados aos pressupostos relevantes subjacentes a estimativas contabilísticas significativas;
  • Insuficiência no processo de identificação de ameaças à independência do auditor e inexistência ou insuficiência de documentação no cálculo da materialidade;
  • Insuficiência de procedimentos nas respostas aos riscos de distorção material e inexistência ou insuficiência de procedimentos ao nível da auditoria de grupos económicos;
  • Falhas no arquivo dos papéis de trabalho e insuficiência de documentação do envolvimento do revisor de controlo de qualidade, do responsável pela monitorização e do sócio responsável;
  • Incorreta aplicação do conceito de ‘rede’ previsto no Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria (RJSA).

Apesar de ter apresentado e cobrado menos coimas e detetado menos irregularidades, o relatório da CMVM revela que, no último ano, o regulador aplicou mais sete contraordenações contra as auditoras do que no ciclo anterior.

A CMVM nota que, entre 1 de junho de 2022 e 30 de julho de 2023, aplicou 62 contraordenações graves, nove leves e uma contraordenação muito grave a auditoras por práticas indevidas.

Sem referir a identidade e mais detalhes sobre as contraordenações, o relatório adianta que, nas contraordenações graves “destaca-se o incumprimento do dever de documentar adequadamente a prova de auditoria obtida e as conclusões extraídas dessa prova, incluindo a documentação de factos importantes que sejam do conhecimento do auditor (36 contraordenações) e do dever de redução a escrito do contrato de prestação de serviços de auditoria relativos à revisão legal de contas (8 contraordenações).”

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