CMVM instaurou 17 processos de contraordenação no 1.º trimestre
O regulador do mercados aplicou cinco coimas no valor total de 305.000 euros entre janeiro e março deste ano.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou esta quarta-feira que instaurou 17 processos de contraordenação no primeiro trimestre e proferiu decisão em 24 processos, tendo aplicado cinco coimas no valor total de 305.000 euros.
Em comunicado, a CMVM indica que no primeiro trimestre “foram instaurados 17 processos de contraordenação, 12 referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, dois por violação dos deveres de intermediação financeira, dois por violação dos deveres de atuação dos auditores e um por violação dos deveres de informação ao mercado”.
No mesmo período, o regulador “proferiu decisão em 24 processos de contraordenação, 12 referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, sete por violação dos deveres de atuação dos auditores, três por violação dos deveres de intermediação financeira e dois relativos a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”, lê-se no documento.
Nas decisões proferidas entre janeiro e março foram aplicadas cinco coimas no montante total de 305.000 euros e 13 admoestações, tendo havido seis arquivamentos. A nota refere que em março estavam em curso 59 processos de contraordenação na CMVM.
Entre os processos em curso, “21 são referentes à atuação dos auditores, 16 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, oito são relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, seis respeitam a violação de deveres de negociação em mercado, seis são relativos a violações de deveres de informação ao mercado e dois são referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
Nos primeiros três meses de 2023 houve decisão em tribunal de um processo relativo à violação dos deveres de atuação dos auditores. A nota estatística da CMVM acrescenta que no final do trimestre havia cinco processos pendentes de decisão nos tribunais.
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