É oficial. Salário mínimo nacional sobe para 820 euros em 2024

O salário mínimo nacional vai subir dos atuais 760 euros para 820 euros em janeiro, segundo o reforço do acordo de rendimentos que será assinado ainda hoje pelos parceiros sociais.

Já é oficial. O salário mínimo nacional vai subir dos atuais 760 euros para 820 euros em janeiro do próximo ano. Isto segundo o reforço do acordo de rendimentos que os parceiros sociais, sem a assinatura da CIP e da CGTP, vão assinar esta tarde. Já o referencial para o aumento dos ordenados no setor privado vai ser de 5% em 2024, e não de 4,8% como estava inicialmente previsto.

Valorização nominal das remunerações por trabalhador de 5% em 2024. A remuneração mínima mensal garantida atingirá o valor de 820 euros em 2024“, lê-se no entendimento a que o Governo chegou com três das quatro confederações empresariais e com uma das duas centrais sindicais.

Celebrado há um ano entre o Governo, as confederações patronais e a UGT, o acordo de rendimento previa que em 2024 o salário mínimo chegaria a 810 euros. No entanto, numa entrevista recente, o primeiro-ministro mostrou abertura para ir mais longe, lembrando que a proposta da UGT, por exemplo, aponta para 830 euros.

Desde então, o Governo promoveu várias reuniões com os parceiros sociais, até que esta sexta-feira a ministra da Presidência, em declarações aos jornalistas, confirmou que a negociação estava a apontar para uma subida do salário mínimo nacional para 820 euros, mais dez euros do que tinha ficado acordado em outubro de 2022.

O reforço do acordo de rendimento que será assinado às 12h confirma esse reforço do salário mínimo nacional, bem como a revisão em alta do referencial para a evolução dos salários do privado.

Além disso, prevê-se que, “para fazer face aos aumentos na salário mínimo nacional, nos contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana e de serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2024 ou, no caso de terem sido celebrados após aquela data, as propostas que estiveram na sua origem tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2024, relativamente aos quais, a componente de mão-de-obra indexada ao salário mínimo nacional constitui o fator determinante na formação do preço contratual, é admitida, na medida do necessário para cobrir o acréscimo dos custos de mão de obra decorrente dos aumentos salariais determinados por lei ou Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT), uma atualização extraordinária do preço”.

“Este processo é definido em portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Economia e do Mar e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a emitir no prazo de 10 dias úteis a contar da entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2024“, explica o reforço do acordo.

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