Marcelo dá “luz verde” aos novos apoios no crédito à habitação

Presidente da República promulgou as várias medidas do Governo que permitem um desconto nas taxas durante dois anos, o alargamento da bonificação dos juros e a suspensão da comissão de amortização.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira os novos apoios aos créditos para compra e construção de habitação própria e permanente, aprovados pelo Governo a 21 de setembro, segundo uma nota publicada no site da Presidência.

Estas medidas permitem a fixação das taxas variáveis durante dois anos, dando um desconto de 30%, o alargamento da bonificação anual dos juros para 800 euros e a prorrogação até final de 2024 da suspensão da comissão da amortização antecipada dos empréstimos.

“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece a medida de fixação temporária de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação”, lê-se na nota da Presidência.

A fixação da taxa de variável, indexada à Euribor, vai permitir amenizar a fatura da prestação da casa até 30% durante dois anos e poderá ser pedida pelas famílias já no próximo mês, a partir de 2 de novembro. O desconto será aplicado sobre 70% da taxa Euribor a 6 meses, independentemente do indexante do contrato de crédito à habitação.

Este apoio abrange todos os créditos contratados até 15 de março deste ano, com prazo residual igual ou superior a cinco anos e também todos os contratos que tenham sido alvo de transferência de contratos.

Durante a apresentação a medida, a 21 de setembro, o ministro das Finanças, Fernando Medina, explicou ainda que os juros que ficam por pagar por aplicação da moratória serão pagos pelas famílias ao fim de quatro anos após os dois anos da celebração da moratória. Isto significa que, por exemplo, uma família com um contrato indexado à Euribor a 12 meses que adira à moratória em março de 2024, além de ficar com a prestação fixa durante dois anos (até março de 2026), só começará a pagar os valores diferidos a partir de março de 2030 (quatro anos após o fim da moratória), diluídos anualmente até ao término do contrato.

Outra das medidas passa pelo alargamento da bonificação dos juros. Este apoio possa a abranger um maior número de famílias em dificuldade, porque, por um lado, passa a ser calculado sobre o valor do indexante acima dos 3% e já não tem em conta o escalão de rendimento, indo até ao sexto escalão. Por outro, o limite anual passa de 720 euros para 800 euros.

Para além disso, os mutuários vão ter mais um ano para amortizar antecipadamente o crédito da casa, indexado à taxa variável Euribor, sem o pagamento da comissão de 0,5%. Esta medida irá vigorar até 31 de dezembro de 2024.

“A comissão é de 0,5% do capital amortizado”, ou seja, cinco euros por cada mil euros amortizados, “é um custo muito grande para as famílias e limitava muito a amortização e com a eliminação da comissão assistimos a um grande aumento de amortizações parciais e totais. Mais de seis mil milhões de euros de contratos de créditos à habitação foram amortizados”, revelou Fernando Medina, no Conselho de Ministros de setembro, em jeito de balanço da medida que entrou em vigor a 26 de novembro do ano passado e que iria terminar em dezembro de 2023.

(Notícia atualizada às 10h28)

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