Moratória sobre os juros do crédito à habitação chega em novembro

A nova medida de apoio do Governo para o crédito à habitação vai permitir amenizar a fatura da prestação da casa até 30% durante dois anos e poderá ser pedida pelas famílias em novembro.

O Governo apresentou esta quinta-feira mais uma medida para apoiar as famílias com crédito à habitação, que viram a prestação da casa disparar no último ano, por conta da subida galopante das taxas de juro. Segundo Fernando Medina, a nova ferramenta permitirá às famílias “poupar” no presente até 30% da prestação da casa, empurrando esse encargo para o futuro, como o ECO noticiou, e poderá ser solicitada por todas as famílias com empréstimos à habitação indexadas à taxa variável ou taxa mista, em período de taxa variável.

O ministro das Finanças revela ainda que as famílias podem solicitar a moratória a partir de 2 de novembro até ao primeiro trimestre de 2024. No entanto, Fernando Medina destaca que as famílias podem também solicitar ao banco que seja feita uma proposta de uma prestação constante durante dois anos e mais baixa àquela que ficam a pagar ao abrigo da moratória, concedendo assim às instituições bancárias a possibilidade de apresentarem essa solução até 15 dias após o pedido.

O ministro das Finanças esclareceu que esta medida abrange todos os créditos contratados até 15 de março deste ano, com prazo residual igual ou superior a cinco anos e também todos os contratos que tenham sido alvo de transferência de contratos.

Após decisão tomada em Conselho de Ministros, que decorreu esta quinta-feira em Leiria, o ministro das Finanças explicou em conferência de imprensa que o desconto sobre a prestação da casa será aplicado sobre 70% da taxa Euribor a 6 meses, independentemente do indexante do contrato de crédito à habitação, com a prestação a ficar fixa durante dois anos.

Porém, caso o indexante do crédito à habitação baixe para níveis inferiores à taxa de juro resultante da aplicação da moratória, que gere assim uma prestação mais baixa do que aquela oferecida pela moratória, as famílias podem voltar ao regime anterior sem qualquer penalização.

Fernando Medina adiantou ainda que os juros que ficam por pagar no presente por aplicação da moratória serão pagos pelas famílias ao fim de quatro anos após os dois anos da celebração da moratória. Isto significa que, por exemplo, uma família com um contrato indexado à Euribor a 12 meses que adira à moratória em março de 2024, além de ficar com a prestação fixa durante dois anos (até março de 2026), só começará a pagar os valores diferidos a partir de março de 2030 (quatro anos após o fim da moratória), diluídos anualmente até ao término do contrato.

No entanto, o ministro das Finanças refere que “a diferença [dos juros] poderá ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo.”

Fernando Medina revelou também que a medida pressupõe uma mera reestruturação de timing do pagamento dos juros, em que é assumido um cálculo atuarialmente neutral para as famílias e bancos, com a “cláusula de salvaguarda de o capital em dívida nunca aumentar”. Isto significa que os juros que ficam por pagar no presente serão sujeitos a uma capitalização da taxa de juro no futuro.

Além desta moratória, o Governo aprovou também em Conselho de Ministros, que decorreu esta quinta-feira em Leiria, um alargamento das medidas e dos apoios da bonificação dos juros do crédito à habitação. As duas medidas poderão funcionar em conjunto.

O ministro das Finanças estima que o número de famílias que poderá beneficiar da fixação da prestação poderá chegar às 900 mil a 1 milhão, “na medida da estabilização da prestação e da redução dos encargos com a prestação.” Relativamente aos juros bonificados, o Governo estima que a medida poderá abranger cerca de 200 mil famílias.

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