Contribuição extraordinária sobre o setor energético prorrogada em 2024

As empresas do setor visadas, Galp, EDP e REN, têm vindo a reiterar a discordância com esta taxa. 

A taxa extraordinária que incide sobre o setor energético continuará em vigor em 2024, dez anos após o ano da sua criação, 2014. “Mantém-se em vigor em 2024 a contribuição extraordinária sobre o setor energético [CESE]“, lê-se no documento da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024.

Existem, contudo, algumas alterações. Por exemplo, a taxa passa a incidir apenas sobre os operadores de transporte de petróleo bruto e de produtos de petróleo “quando a atividade de transporte de petróleo bruto e de produtos de petróleo represente mais de 50 % do volume de negócios anual total“.

Esta taxa, criada em 2014 com o intuito de pedir uma contribuição extraordinária tendo em conta o contexto de crise que o país atravessava, tem sido sucessivamente prorrogada desde então. As empresas do setor visadas, Galp, EDP e REN, têm vindo a reiterar a discordância com esta cobrança.

O Tribunal Constitucional concluiu, num acórdão de 16 de março, tal como foi avançado pelo Jornal de Negócios, que os distribuidores e transportadores de gás não deveriam estar sujeitos ao pagamento da CESE, à luz do princípio de igualdade presente na Constituição.

Em maio deste ano, o CEO da EDP, Miguel Stilwell, adiantou que a empresa EDP está a analisar a decisão do Tribunal Constitucional, que iliba as empresas do setor do gás natural de pagar a Contribuição Extraordinária do Setor Energético, para perceber se os argumentos em que se baseia podem ser aplicados ao setor elétrico e ilibá-lo desta taxa.

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