Já pode renovar a carta de condução de forma automática. Saiba como
Medida aplica-se aos condutores cujos títulos de condução se encontram em período de revalidação. Para acederem a este mecanismo, os cidadãos têm que descarregar uma aplicação móvel.
O Governo acaba de definir um mecanismo de revalidação automatizada das cartas de condução. A medida aplica-se aos condutores cujos títulos de condução se encontram em período de revalidação, de acordo com o a portaria publicada esta terça-feira em Diário da República.
“O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, estabelece, no seu artigo 17.º, n.º 12, que podem ser definidos mecanismos de revalidação automatizada das cartas de condução por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e dos transportes”, lê-se no decreto de lei a que a portaria se refere.
Para o Executivo, a revalidação automatizada da carta de condução representa “uma mudança de paradigma na relação do cidadão com o Estado, através da disponibilização de meios digitais que permitem ao condutor proceder à revalidação da sua carta de condução após a receção de um alerta, associado a um serviço”.
Para acederem a este mecanismo de revalidação automatizada, os cidadãos têm que descarregar uma aplicação móvel. “A revalidação automatizada da carta de condução inicia-se com notificação criada para o efeito e enviada para a aplicação móvel, disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), ou outra que lhe venha a suceder”, explica o Executivo.
O procedimento de revalidação automatizada é iniciado através do envio de notificação para o efeito, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para a aplicação móvel.
O condutor vai receber notificações na aplicação móvel para autorizar o acesso e confirmar os dados constantes no Registo Nacional de Condutores; proceder ao pagamento da taxa e as instruções para o efeito e acompanhar o estado do processo.
Depois de efetuado o pagamento da taxa de emissão da carta de condução, é emitida a carta de condução, devidamente revalidada, e remetida ao condutor nos termos gerais.
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