Pensões antecipadas aumentam com alívio da penalização

Redução do fator de sustentabilidade, em 2022, pelo efeito da mortalidade da Covid-19, levou a uma subida da antecipação das reformas em 14,2%, segundo o relatório do OE para 2024.

No ano passado, mais trabalhadores reformaram-se antecipadamente com o alívio do corte pelo fator de sustentabilidade, que recuou de 15,5% para 14,06%, mostram os dados do relatório complementar à proposta do Orçamento do Estado para 2024 sobre pensões de velhice do regime geral da Segurança Social.

Com o aumento de mortes por Covid-19, a esperança média de vida aos 65 anos recuou, o que ditou uma diminuição da penalização que se aplica à antecipação das reformas com exceção, por exemplo, das que têm muito longas carreiras contributivas. Como resultado, o número de novas pensões atribuídas antes de idade legal de acesso à aposentação voltou a subir 14,2%, para 21.880 reformas, depois de ter caído 30,7% em 2021 e 4,5% em 2020.

Em termos globais, e contabilizando todas as pensões antecipadas atribuídas e não apenas as que deram entrada no ano passado, mantém-se a trajetória de diminuição que se verifica desde 2020, ano da pandemia, ainda que de forma mais ténue. No ano passado, verificou-se, então, uma quebra de 6% nas pensões antecipadas o que compara com uma redução de 7,2% em 2021, de acordo com o mesmo documento.

Este ano, o número de trabalhadores a reformar-se antecipadamente poderá continuar a subir, tendo em conta que o fator de sustentabilidade voltou a recuar, desta vez, para 13,8%. Note-se que a esta penalização acresce um corte de 0,5% por cada mês que antecede a idade legal da reforma. Mas este crescimento das aposentações antecipadas deverá ser interrompido no próximo ano, uma vez que se espera um agravamento daquele fator para pelo menos 15,2%, na sequência do aumento da esperança média de vida aos 65 anos, findo o período negro da pandemia.

No total, entre reformas antecipadas e aposentações regulares de velhice, a Segurança Social atribuiu, no ano passado, 1,89 milhões de pensões, um aumento de 1,1% face às 1,87 milhões registadas em 2021.

Novas pensões ainda abaixo dos 600 euros alcançados em 2018

O valor médio das novas reformas processadas, no ano passado, chegou aos 596,85 euros, um ligeiro crescimento, de 0,4%, face aos 594,41 euros registados em 2021. Ainda assim, está abaixo dos 603,05 euros alcançados em 2018, durante o tempo da geringonça.

Em 10 anos, entre 2012 e 2022, estas prestações subiram em média 99,35 euros, de 497,50 euros para 596,85 euros. “Os maiores picos de crescimento nominal registaram-se entre 2013 e 2014 (12,3%), entre 2014 e 2015 (9,1%) e entre 2017 e 2018 (9,6%)”, lê-se no mesmo documento.

Contabilizando todas as pensões, as novas e as atribuídas em anos anteriores, o valor médio atingiu os 520,09 euros, um crescimento de 2,3% comparativamente com os 508,63 euros de 2021. No relatório, o Governo socialista de António Costa destaca que, no período em análise, entre 2012 e 2022, verificou-se um aumento de 21% nos montantes médios das prestações. Os maiores aumentos nominais observaram-se em 2018 e 2019.

O valor médio apurado “é também composto por pensões que, por natureza, são de valor baixo (pensões atribuídas ao abrigo de convenções internacionais; encargos para pensões unificadas da Caixa Geral de Aposentações, etc.), não incluindo as atualizações extraordinárias de 2017 a 2022, nem o complemento extraordinário de pensões de mínimos“, segundo o documento.

Idade média agravou-se para 65 anos e sete meses

A idade média de quem se aposentou no ano passado agravou-se para 65 anos e sete meses, mais um mês face a 2021, aproximando-se, assim, da idade legalmente exigida, de 66 anos e quatro meses, para entrar na reforma em 2023 e no ano seguinte. Numa década, entre 2012 e 2022, os novos pensionistas da Segurança Social envelheceram quase dois anos, passando de 63 anos e quatro meses para 65 anos e sete meses.

“No período entre 2012 e 2022, a idade média dos pensionistas de velhice aumentou mais de dois anos, de 73,27 para 75,56 anos, e no caso dos novos pensionistas, passou de 63,32 para 65,61 anos”, de acordo com o documento. O aumento da idade média dos reformados do regime geral continuou a apresentar uma trajetória de crescimento que resultou, essencialmente, “da demografia, mas também do aumento da idade normal de acesso à pensão de velhice”, justifica o Executivo no relatório.

No ano passado, a idade legal de acesso à reforma estava nos 66 anos e sete meses, um ano acima da idade efetiva dos novos pensionistas, e ainda não refletia o impacto da mortalidade provocada pela Covid-19. Aquele limiar acabou por baixar, este ano, para 66 anos e quatro meses já pelo efeito da pandemia.

Tendo em conta a atualização deste ano da série estatística do INE, que subiu a esperança média de vida aos 65 anos, é expectável que a porta de entrada na reforma suba para 66 anos e seis meses. Mas é preciso esperar pelas tábuas de mortalidade que serão publicadas em novembro para confirmar este agravamento.

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