Tabaco aquecido com aromas só será banido em 2024

Diretiva europeia proíbe a venda a partir de outubro, mas a proposta do Governo que transpõe tal orientação ainda está no Parlamento. Para além disso, haverá uma norma transitória.

O tabaco aquecido com aromas, como o mentol, só deverá ser banido de Portugal em 2024, ainda que a diretiva europeia e a proposta de lei do Governo, que a transpõe para a legislação nacional, indiquem que a venda deste tipo de cigarros será proibida a partir de 23 de outubro deste ano.

A proposta do Executivo, aprovada em Conselho de Ministros de maio deste ano, foi aprovada na generalidade pelo Parlamento a 29 de setembro, apenas com os votos do PS, sendo que as deputadas socialistas Isabel Moreira e Alexandra Leitão votaram contra e outros 14 parlamentares do partido do Governo abstiveram-se. Mas ainda tem de ir a votação final global.

O diploma que altera a Lei do Tabaco de 2007, equiparando o tabaco aquecido ao convencional, impede ainda a venda de qualquer tipo de cigarros nos locais onde já não é possível fumar como gasolineiras, cafés ou restaurantes. Exceção será feita às mercearias de conveniências, que vão poder continuar a comercializar tabaco.

Como a tramitação legislativa ainda está a decorrer na Assembleia da República, é provável que a proibição da venda de tabaco aquecido aromatizado só comece a ter efeitos práticos em 2024, ainda que o diploma indique a data limite de 23 de outubro de 2023.

“A produção de efeitos das novas regras ocorrerá a 23 de outubro de 2023 relativamente a qualquer aroma distintivo, incluindo o aroma de mentol, em toda a União Europeia, nos termos da diretiva delegada (UE) 2022/2100 da Comissão de 29 de junho de 2022”, explicou o Ministério da Saúde, aquando da aprovação da proposta de lei, em maio deste ano.

De resto, e segundo a lei atual, os cigarros convencionais com aromas já não podem ser comercializados em Portugal. A 20 de maio de 2020 passou a ser proibida a venda tabaco convencional de mentol no nosso país pela transposição de uma diretiva comunitária.

A proposta do Executivo tem ainda uma norma transitória, que permite o escoamento do tabaco aquecido com aromas que tenha sido introduzido no mercado antes da data de produção de efeitos da nova lei, ou seja, antes de 23 de outubro deste ano.

A equiparação do tabaco convencional ao aquecido também se irá refletir nas embalagens, que “passarão a apresentar advertências de saúde combinadas, com texto e fotografia”, segundo um documento de perguntas e respostas publicado no site do Governo.

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