Banco de Portugal alerta para aumento da fatura dos juros do crédito à habitação com adesão à moratória

Apesar da moratória do crédito à habitação permitir uma redução da prestação da casa durante dois anos, o Banco de Portugal alerta para o aumento dos juros do contrato a pagar no futuro.

O Banco de Portugal publicou esta segunda-feira um esclarecimento sobre o diploma que rege a fixação temporária da prestação do crédito à habitação, através de uma nova moratória.

Nesse esclarecimento de 20 perguntas e respostas, o Banco de Portugal explica todos os procedimentos de cálculo e funcionamento da moratória, para que as famílias que procurem esta medida de apoio o façam da forma mais informada possível.

Entre as chamadas de atenção do regulador está a ideia de que a adesão à moratória irá traduzir-se numa fatura de juros ao longo do contrato superior, quando comparado a uma situação de não adesão à moratória. “Desde o momento da adesão, o montante de juros pago mensalmente será sempre superior ao que seria pago se não tivesse aderido a esta medida. Isto resulta de a taxa de juro aplicável continuar a ser a contratada e de, adicionalmente, ter de pagar juros pelo adiamento do reembolso do capital.” Desta forma, “o montante total de juros a pagar será sempre superior”, nota o Banco de Portugal.

O regulador esclarece também que, como a adesão à medida de fixação da prestação do crédito à habitação se traduz numa renegociação do contrato de crédito, que não está em mora ou em incumprimento, a adesão à moratória “resultará na marcação automática na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) como ‘renegociação regular’.”

O regulador esclarece que esta marcação estará visível para as instituições na avaliação das suas novas operações de crédito, “não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, como, por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente.”

O Banco de Portugal lembra que a moratória poderá ser pedida até 31 de março, sendo que ao receber o pedido por parte das famílias, os bancos têm 15 dias para apresentar “em suporte duradouro os planos de reembolso nos termos contratualmente estabelecidos e nos termos desta medida, e ainda, para o montante diferido.”

O regulador esclarece ainda que os bancos poderão solicitar todas as informações que permitam aferir a situação financeira dos mutuários dos crédito, “nomeadamente ao nível dos rendimentos (por exemplo, declaração de IRS, recibo de vencimento, etc.), do património financeiro e dos encargos do agregado familiar.”

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