COSEC lança cobertura de seguros por Furto de Identidade

  • ECO Seguros
  • 9 Novembro 2023

A seguradora de crédito da Allianz Trade diz ser a primeira do setor a proteger empresas do risco crescente de faltas de pagamento provocadas por usurpação de identidade de clientes. E divulga alertas

A seguradora de crédito COSEC acaba de lançar a cobertura acessória de Furto de Identidade e é – de acordo com a empresa – a primeira deste deste ramo a fazê-lo em Portugal. Com esta nova cobertura, os segurados podem proteger-se contra o risco de faltas de pagamento provocadas por usurpação de identidade de clientes, nas vendas a crédito seguras na apólice de Seguro de Crédito.

Vassili Christidis, CEO da COSEC: “Nova proteção evita perdas financeiras e minimiza o tempo e recursos alocados a este tipo de fraude”.

Segundo a COSEC, o furto de identidade é um fenómeno verificado com cada vez maior frequência. Consiste na utilização fraudulenta de dados por terceiros, com recurso à usurpação de identidade de empresas legítimas, normalmente saudáveis em termos financeiros. Com o aumento das transações online, este é um risco crescente e representa já uma ameaça também para o tecido empresarial.

“Num momento em que são verificados cada vez mais casos de furto de identidade, considerámos muito pertinente criar uma proteção que evita perdas financeiras e minimiza o tempo e recursos alocados a este tipo de fraude” comenta Vassili Christidis, CEO da COSEC.

Christidis sublinha que “não obstante a Cobertura Acessória de Furto de Identidade, é essencial que as empresas tenham uma ação preventiva e adotem práticas empresariais para a verificação dos clientes e formalização dos processos de contratação”. “A nossa experiência demonstra que, por regra, os danos por Furto de Identidade resultam do elevado nível de sofisticação de falsificações e adulterações praticadas por terceiros e não por falhas das empresas lesadas.

Como sinais de alerta a COSEC acentua que devem as empresas estar atentas para todas as comunicações recebidas, em termos de expressões pouco usuais ou erros gramaticais, assim como verificar a legitimidade das encomendas e formalizar as condições gerais de venda antes do início da relação comercial.

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