Donativo entre casal, filhos e avós vai continuar isento de imposto

Afinal, vão continuar livres do imposto do selo de 10% quaisquer montantes oferecidos entre cônjuge, filhos e avós. PS quer alargar a dispensa de obrigação declarativa de 500 para 5.000 euros.

Afinal, os donativos ou prémios em dinheiro entre casal, filhos e avós vão continuar totalmente isentos do imposto do selo a 10%. A proposta de alteração do PS ao Orçamento do Estado apenas aumenta o valor a partir do qual é necessário declarar a doação ao Fisco, dos 500 para os 5.000 euros.

“Donativos entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, até ao montante de 5.000 euros” estão sujeitos a imposto, segundo a iniciativa dos socialistas, quanto, neste momento, aquela sujeição verificava-se a partir dos 500 euros. “Isto significa que havia obrigação declarativa a partir dos 500 euros e agora passa para os 5.000 euros, mas continua a aplicar-se a isenção sem limite”, explicou ao ECO o fiscalista Luís Leon, da consultora Ilya.

Ainda assim e em relação à obrigação declarativa, Luís Leon esclarece que a “Autoridade Tributária já tem uma circulação em que indica que não devem ser declaradas quaisquer montantes doados entre cônjuge, ou unido de facto, descendentes e ascendentes”. Resta saber se com esta alteração do PS a Autoridade Tributária vai passar a exigir declaração a partir dos 5.000 euros.

Qualquer montante doado entre casal, pais, filhos e avós mantém-se assim livre do imposto, porque a iniciativa do PS não altera o 6.º do Código do Imposto do Selo, segundo o qual “são isentos de imposto do selo […] cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas […] de que são beneficiários”.

Na nota explicativa anexa à iniciativa, os deputados do PS esclarecem que “existe atualmente um limite de 500 euros para a sujeição dos donativos de bens ou valores conforme os usos sociais para efeitos de simplificação do controlo do combate à fraude e evasão”. “Com o mesmo objetivo, e tratando-se de operações que estão isentas de imposto do selo, faz sentido que seja adotada uma não sujeição relativa a donativos quando não excedam os 5.000 euros”, de acordo com o texto da proposta.

Na prática, o objetivo do PS é aligeirar a exigência de declaração para valores inferiores a 5.000 euros.

Correção: Uma versão anterior desta notícia referia que o donativo entre casais, filhos e avós isento de imposto iria subir de 500 para 5.000 euros. A notícia foi corrigida para explicar que estes donativos vão continuar isentos de imposto, mas, no entanto, o valor a partir do qual é necessário declarar a doação ao Fisco sobe dos 500 para os 5.000 euros. Aos leitores, as nossas desculpas.

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