Concorrência não se opõe à aquisição da Jayme da Costa pelo grupo Visabeira
A operação, segundo a Autoridade da Concorrência "não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou em parte substancial deste”.
A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou que não se opõe à operação de concentração entre a Jayme da Costa e a Constructel Visabeira, segundo uma nota divulgada esta quarta-feira.
Na informação, a AdC deu conta da sua “decisão de não oposição na operação de concentração” entre a Visabeira e a Jayme da Costa, uma empresa do setor da energia.
Em 28 de novembro de 2023, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência deliberou “adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração”, uma vez que “a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou em parte substancial deste”, indicou.
A AdC indicou, no início do mês, que recebeu a “notificação prévia de uma operação de concentração de empresas”, sendo que a operação em causa “consiste na aquisição, pela Constructel Visabeira, S.A., do controlo exclusivo sobre a Jayme da Costa – Energia e Sistemas”.
De acordo com a entidade, a Constructel Visabeira é “controlada conjuntamente pelo grupo Visabeira e pela Goldman Sachs” e “integra empresas com atividade nos setores das telecomunicações e energia na Europa e nos EUA”.
A AdC recorda ainda que o grupo Visabeira está também “presente nos setores da tecnologia e construção, das telecomunicações e energia fora da Europa e dos EUA, da cerâmica e cristalaria, cozinhas, biocombustíveis, energia térmica e recursos naturais e da hotelaria, restauração e lazer”.
Por sua vez, a Jayme da Costa dedica-se a duas atividades principais, “a fabricação de equipamento elétrico e a engenharia e construção de infraestruturas para produção, transporte e distribuição de energia elétrica (nomeadamente, parques solares/fotovoltaicos)”, indicou o regulador.
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