Mudou de residência? Altere a morada até 10 de janeiro para poder votar na zona onde vive

  • ECO
  • 29 Novembro 2023

Quem mudou de residência e quer alterar o seu local de voto para a zona onde atualmente vive, deve atualizar a morada até ao dia 10 de janeiro, adverte a Comissão Nacional de Eleições.

Quem mudou de residência e quer alterar o seu local de voto nas próximas eleições legislativas de 10 de março, deve atualizar a morada que está associada ao cartão de cidadão até ao dia 10 de janeiro, informou esta quarta-feira a Comissão Nacional de Eleições.

Para quem reside em território nacional, tem cartão de cidadão e mudou a sua residência deve proceder à alteração da morada no portal ePortugal, utilizando a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão + PIN.

Em alternativa poderá realizar esta alteração, presencialmente, nas Lojas/Espaços Cidadão ou num balcão do Instituto de Registos e Notariado.

Para quem reside no estrangeiro, pode optar por alterar a morada online no portal ePortugal, utilizando a sua Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão + PIN ou fazê-lo, presencialmente, no consulado ou posto consular português da sua área de residência.

Se ainda tem Bilhete de Identidade, deve deslocar-se a uma Loja/Espaço Cidadão, consulado ou posto consular português da sua área de residência, de forma a obter um Cartão de Cidadão com a morada atualizada. Depois, terá de confirmar a alteração de morada associada ao Cartão de Cidadão no prazo indicado para poder votar na zona onde vive.

Se tem dúvidas sobre qual a morada que consta no recenseamento eleitoral, pode fazer uma consulta dos seus dados junto das respetivas comissões recenseadoras (juntas de freguesia, consulados ou postos consulares) ou via Internet na área reservada do Portal do Eleitor, utilizando a sua Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão + PIN.

No caso de estar recenseado no estrangeiro, o direito de voto pode ser exercido por via postal ou presencial. Se pretende exercer o seu direito de voto presencialmente, deve manifestar essa intenção (caso não o tenha efetuado em eleição anterior para a Assembleia da República) junto da comissão recenseadora da sua área de residência (consulado ou posto consular) antes do dia 10 de janeiro de 2024.

Caso contrário, se não optar por exercer o seu direito de voto presencialmente, irá receber na morada que consta no recenseamento eleitoral a documentação para exercer o direito de voto via postal.

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