Idade da reforma vai subir para 66 anos e sete meses em 2025

Depois do recuo inédito causado pela pandemia, a idade da reforma vai voltar a aumentar já em 2025. De acordo com os cálculos do ECO, deverá chegar aos 66 anos e sete meses.

A idade da reforma vai subir para 66 anos e sete meses em 2025, de acordo com os cálculos feitos pelo ECO. O aumento da mortalidade durante a pandemia tinha levado a um recuo inédito da idade mínima de acesso à pensão, mas vai voltar a subir já em 2025. Em causa está um aumento de três meses face à idade da reforma que será praticada em 2024.

Por lei, a idade da reforma é determina com base na esperança média de vida aos 65 anos. E esta quarta-feira o Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou o valor provisório desse indicador para o triénio compreendido entre 2021 e 2023: a esperança média de vida aos 65 anos subiu para 19,75 anos, isto é, 0,14 anos face ao valor registado para o triénio em 2022 (ver gráfico abaixo).

A partir desses dados é possível, então, perceber que a idade de acesso à pensão de velhice em 2025 irá fixar-se em 66 anos e sete meses.

Até 2013, a idade normal da reforma estava nos 65 anos. Em 2014, aumentou para 66 anos e, a partir daí, passou a ser atualizada em linha com os ganhos da esperança média de vida aos 65 anos. Por exemplo, entre 2019 e 2020, a idade de acesso à pensão estacionou nos 66 anos e cinco meses, em resultado de um aumento muito ligeiro da esperança média de vida.

Já por causa da mortalidade gerada pela Covid-19, a idade da reforma recuou, de forma inédita, em 2023, para 66 anos e quatro anos, sendo que ficará estável nesse valor no próximo ano.

Na primavera deste ano, o INE atualizou os dados da esperança média de vida, tendo em conta os resultados dos Censos, o que abriria a porta a que a idade da reforma subisse já em 2024. Mas o Governo decidiu que a idade de acesso à pensão ficará estável, já que a primeira estimativa do gabinete de estatísticas apontava para isso.

Por outro lado, importa notar que aos pensionistas que contem com mais de 40 anos de contribuições é aplicada a “idade pessoal da reforma”, isto é, está previsto um desconto de quatro meses em relação à idade normal de acesso à pensão por cada de descontos que o trabalhador tiver acima dos 40. No limite, é possível passar à pensão antes dos 65 anos, sem qualquer corte.

Os dados divulgados esta terça-feira permitem também calcular o corte aplicado à cabeça às pensões antecipadas.

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