AMA arrisca violar lei laboral do Estado por contratos sucessivos com professor do Técnico

A agência pública assinou cerca de uma dezenas de contratos desde 2008 com um professor do Técnico em regime de prestação de serviços. AMA e André Vasconcelos rejeitam prestar esclarecimentos.

André Vasconcelos é professor auxiliar no departamento de computação do Instituto Superior Técnico (IST) e é, pelo menos desde 2008, um consultor externo da Agência para a Modernização Administrativa (AMA), o instituto público responsável pela gestão da administração eletrónica do Estado, simplificação administrativa e distribuição de serviços públicos. Mas a prestação de serviços foi feita com base em mais de uma dezena de sucessivos contratos de prestação de serviços, o que poderá violar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Qual é a missão da AMA, presidida há pouco mais de um ano por João Dias? Segundo as informações que constam do site oficial, a sua missão, entre outros pontos, é “contribuir para a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a administração eletrónica, a simplificação administrativa e a distribuição de serviços públicos” e “gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multisserviços, integrados e especializados“. Resultou, aliás, da extinção de outro instituto e da assunção de de competências de entidades como o IAPMEI, operações realizadas em 2007.

Logo no ano seguinte à sua criação, a AMA passou a contratar este professor do Técnico, sob pretexto de ausência de recursos próprios para executar as funções que lhe foram atribuídas, mas a prestação de serviço foi sucessivamente renovada, o que causou surpresa e até estranheza, confidenciou uma fonte conhecedora do processo. O ECO confrontou a direção da agência e o próprio André Vasconcelos com diversas perguntas sobre a natureza dos contratos de prestação de serviço, os valores dos contratos desde 2008, as funções exatas e trabalhos desenvolvidos, a relação com a consultora de serviços tecnológicos Glintt, entre outras, mas nenhuma das partes respondeu a qualquer das questões.

Refira-se, de qualquer forma, que João Dias “herdou” o consultor dos seus antecessores à frente da AMA, e não foi possível apurar se está em cima da mesa numa nova renovação da prestação de serviço de André Vasconcelos. Outra fonte do ECO adiantou que o valor dos contratos terá ascendido a 800 mil euros desde 2008, valor que a AMA não confirmou nem desmentiu.

O que diz a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, a Lei n.º 35/2014 de 20 de junho? “O contrato de prestação de serviço para o exercício de funções públicas é celebrado para a prestação de trabalho em órgão ou serviço sem sujeição à respetiva disciplina e direção, nem horário de trabalho”. E, no número dois, determina o tipo de contrato:

  • a) Contrato de tarefa, cujo objeto é a execução de trabalhos específicos, de natureza excecional, não podendo exceder o termo do prazo contratual inicialmente estabelecido;
  • b) Contrato de avença, cujo objeto é a execução de prestações sucessivas no exercício de profissão liberal, com retribuição certa mensal, podendo ser feito cessar, a todo o tempo, por qualquer das partes, mesmo quando celebrado com cláusula de prorrogação tácita, com aviso prévio de 60 dias e sem obrigação de indemnizar.

Qualquer das modalidades contratuais, ao fim de 15 anos de contratos sucessivos, em acumulação com a função de professor do Técnico, arrisca violar a lei do trabalho rem funções públicas “aplicável à administração direta e indireta do Estado”, como é a AMA. E será uma das razões para o mal-estar na agência que depende, atualmente, do secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Campolargo.

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