Marcelo veta alteração ao estatuto da Ordem dos Médicos

Presidente da República argumenta que a alteração afasta a Ordem dos Médicos "de uma intervenção essencial" no que toca ao "reconhecimento de idoneidade e respetiva capacidade formativa dos serviços".

Depois dos enfermeiros, o Presidente da República decidiu também vetar outra alteração aos estatutos na área da saúde, desta vez sobre o decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Médicos. Marcelo Rebelo de Sousa argumenta que o diploma afasta a entidade liderada por Carlos Cortes “de uma intervenção essencial no que respeita ao reconhecimento de idoneidade e respetiva capacidade formativa dos serviços” e alega, que, no que toca aos atos médicos, “parecem existir sobreposições de competências dos vários profissionais de saúde”, lê-se numa nota divulgada no site da Presidência.

Numa carta com cinco pontos e dirigida esta terça-feira ao presidente da Assembleia da República, o Chefe de Estado aponta que as mudanças propostas pelo Executivo não asseguram “a autonomia” da Ordem dos Médicos, nomeadamente no que concerne “à competência dos colégios de especialidades”, lê-se na missiva divulgada. E, para tal, sustenta-se nas palavras da entidade liderada por Carlos Cortes, que referiu que “o princípio da autorregulação é posto em causa, estabelecendo-se uma relação no domínio da hierarquia”.

O Presidente da República alerta ainda que “ao afastar a Ordem dos Médicos de uma intervenção essencial no que respeita ao reconhecimento de idoneidade” e da “capacidade formativa dos serviços“, assim como da “definição dos conteúdos formativos para cada especialidade”, domínios que são de natureza técnica, “compromete-se a qualidade da formação destes profissionais no futuro e, consequentemente, a qualidade dos cuidados médicos e a segurança dos doentes, bem como a própria organização e estabilidade do SNS“.

Ao mesmo tempo, o Chefe de Estado considera ainda “pouco adequado a nova formulação do ato médico”, que foi, aliás, contestada pela Ordem dos Médicos, apontando que “parecem existir sobreposições de competências dos vários profissionais de saúde, com inerente risco para a prestação dos cuidados de saúde aos doentes“.

Também esta terça-feira, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto que altera o estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, mas avisa que esta alteração legislativa “conviria que o legislador pondere a especificidade da profissão, que fica agora submetida a uma dupla supervisão (Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria e órgão de supervisão independente criado dentro da Ordem)”, de modo a que “não existam conflitos de competências na supervisão das funções de auditoria/revisão legal das contas, nomeadamente em relação a entidades de interesse público”, remata numa outra nota divulgada.

De recordar que já na segunda-feira, vetou ainda a proposta do Executivo para a alteração do estatuto da Ordem dos Advogados e da Ordem dos Enfermeiros. Já na semana passada tinha “chumbado” alterações aos estatutos da Ordem dos Engenheiros e da Ordem dos Arquitetos, mas promulgou os decretos que alteram os estatutos da Ordem dos Farmacêuticos, da Ordem dos Economistas e da Ordem dos Biólogos.

(Notícia atualizada pela última vez às 15h40)

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