Ecofin aprova novas regras orçamentais. Saiba o que muda

Tetos de 60% do PIB para a dívida e de 3% para o défice mantêm-se mas podem ser alcançados de forma gradual ao longo de sete anos, mas os Estados-membros vão ter de cumprir planos de corte na despesa.

Os ministros das Finanças da União Europeia chegaram a acordo sobre as novas regras orçamentais, durante a reunião virtual desta quarta-feira do Ecofin. Os tetos de 60% do PIB para a dívida e de 3% para o défice mantêm-se como o pilar do Pacto de Estabilidade de Crescimento. No entanto, vão poder ser alcançados de forma faseada, ao longo de sete anos, e, numa cedência às pressões alemãs, foi aprovada uma medida adicional que implica um plano de cortes de despesa que deverá ser cumprido pelos Estados-membros.

A proposta do Ecofin terá agora de passar pelo Conselho e Parlamento Europeu, cuja posição sobre as regras orçamentais é mais branda. As novas regras devem entrar em vigor em 2025, segundo o ministro das Finanças português. “Estas regras entrarão em vigor, no melhor dos cenários, em 2025, e pode até acontecer que só entrem em 2026”, disse esta quarta-feira em declarações à Lusa.

O acordo alcançado pelos ministros das Finanças estabelece que países com rácios de dívida superiores a 90% PIB, como Portugal, serão obrigados a reduzir o excesso de dívida em um ponto percentual (p.p.) por ano durante a vigência do seu plano de diminuição de despesas nacionais. Essa meta é reduzida para metade (0,5 p.p.) nos Estados-membros com dívida entre 60% e 90%.

Neste âmbito, a Comissão Europeia deve elaborar planos de despesas nacionais ao longo de quatro anos, garantindo que a dívida seja colocada numa trajetória descendente, sendo que os países podem prolongar este período até sete anos, comprometendo-se com reformas que promovam o crescimento.

Para melhorar a aplicação dos planos de despesas, os ministros decidiram introduzir um limite máximo anual de gastos públicos, que será o parâmetro de referência a ser utilizado para avaliar o cumprimento por parte do Estados-membros. Assim, os governos podem desviar-se da trajetória da despesa líquida em 0,3% do PIB anualmente e em 0,6% do PIB, de forma cumulativa, durante o período de monitorização.

Existem ainda metas orçamentais mais apertadas para Estados-membros que acumulem um défice superior a 3% e uma dívida acima de 60% do PIB e que obrigam a uma redução do défice para 1,5%, com restrições anuais à despesa. Portugal escapa a esta obrigação, tendo em conta que, para 2024, estima alcançar um excedente de 0,2% do PIB, uma projeção que Banco de Portugal reviu em baixa para 0,1%.

Para além disso, os Estados-membros terão de criar uma reserva orçamental de 1,5% do PIB, que deverá ser constituída à custa de um ajuste anual de 0,4% do PIB, que poderá ser reduzido para 0,25%, em caso de prorrogação do período de ajuste.

As sanções serão reforçadas ao abrigo do acordo, com os países incumpridores a cair no chamado procedimento por défice excessivo, que os obrigará a reduzir as despesas em 0,5% do PIB por ano. Mas, numa concessão de última hora obtida pela França, os países sujeitos a tal procedimento podem descontar os custos dos juros da dívida no período 2025-2027, reduzindo os cortes de despesa.

De salientar que a Comissão Europeia já avisou que um grande número de planos orçamentais para 2024 não cumprem os limiares exigidos e que, por esse motivo, serão sancionados após as eleições Europeias que se realizam junho.

(notícia atualizada pela última vez às 22h23)

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