Trabalhadores em lay-off disparam mais de 132% em novembro

Em novembro, 15.765 trabalhadores estiveram enquadrados nesse regime, que permite aos empregadores em crise cortarem os horários de trabalho ou suspenderem os contratos de trabalho.

três meses que o número de trabalhadores em lay-off não pára de aumentar, tendo atingido em novembro o nível mais elevado desde, pelo menos, janeiro de 2006. No 11.º mês do ano, quase 16 mil trabalhadores estiveram enquadrados nesse regime, que permite aos empregadores em crise reduzirem os horários de trabalho ou suspenderem os contratos de trabalho. É o equivalente a um salto homólogo de 132%.

“Em novembro de 2023, o número total de situações de lay-off com compensação retributiva (concessão normal, de acordo com o previsto no Código do Trabalho) foi de 15.765. Em comparação com o mês anterior, houve um acréscimo de 5.339 prestações de lay-off e na comparação com o período homólogo houve um aumento de 8.972 prestações processadas”, adiantou a Segurança Social, numa nota divulgada esta tarde pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho.

Ou seja, como em novembro de 2022 houve 6.793 trabalhadores em lay-off e em outubro de 2023 10.426, calcula-se que o número de trabalhadores enquadrados neste regime disparou 51,2% em cadeia e 132% em termos homólogos em novembro.

A maioria desses trabalhadores (cerca de 63% ou 10.306 indivíduos) viu o seu horário cortado. “Face ao mês anterior, este regime teve um aumento de 5.354 prestações processadas“, salienta a Segurança Social.

Já os demais 5.459 trabalhadores em lay-off viram o seu contrato de trabalho suspenso, “tendo ocorrido um decréscimo de seis processamentos, em termos mensais”.

De notar ainda que estas prestações foram processadas a 570 entidades empregadoras, mais 89 do que no mês anterior e mais 408 do que há um ano.

Durante a crise pandémica, houve uma versão simplificada do lay-off, adaptada às circunstâncias excecionais que a economia então atravessava. Já não está, contudo, disponível.

Os empregadores nacionais que estejam em crise têm assim à disposição o regime normal, que já estava previsto no Código do Trabalho e que tende a ser mais moroso e complexo. Permite que os horários de trabalho sejam reduzidos ou que os contratos sejam suspensos, sendo que o trabalhador sofre um corte salarial. Além disso, as empresas recebem da Segurança Social um apoio para o pagamento dos ordenados.

Atualizada às 18h17

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