Concorrência condena cartel em concursos públicos em hospitais a coima de 6,9 milhões

  • ECO
  • 15 Janeiro 2024

Autoridade da Concorrência condenou cinco empresas a uma coima de 6,9 milhões por terem participado num cartel em concursos públicos para a prestação de serviços a hospitais.

A Autoridade da Concorrência condenou cinco empresas a uma coima total de 6,9 milhões de euros por terem participado num cartel em concursos públicos para a prestação de serviços de telerradiologia a hospitais e centros hospitalares.

“As cinco empresas definiam conjuntamente quais as empresas que, em procedimentos de contratação pública para a prestação de serviços de telerradiologia, iriam apresentar as propostas vencedoras, iludindo os resultados dos concursos”, concluiu o regulador.

Estas empresas combinavam entre si os preços que apresentariam em concursos para garantir que “a melhor proposta seria a da empresa por elas definida”.

“Além disso, acordavam ainda que as demais seriam excluídas do concurso como consequência da apresentação de propostas que incumpriam critérios de caráter eliminatório”, tendo estabelecido um esquema que lhes permitia repartir entre si o mercado, “lesando os hospitais e centros hospitalares” com as estratégias que permitiam um aumento dos preços, segundo a Autoridade da Concorrência.

Duas das empresas envolvidas no cartel decidiram colaborar com o regulador e acederam ao chamado “procedimento de transação” antes da decisão final, abdicando de ir para tribunal e beneficiando de uma redução da coima. As restantes três empresas poderão contestar as decisões sancionatórias.

A Autoridade da Concorrência aplicou ainda uma sanção acessória às três empresas condenadas, fiando impedidas de participar, durante um ano, em concursos públicos cujo objeto abranja a prestação de serviços de telerradiologia em Portugal.

De acordo com o regulador, a telerradiologia permite a realização de exames de diagnóstico num estabelecimento de saúde, sem a presença física de um médico radiologista ou neurorradiologista. Estes serviços são prestados por empresas a entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de procedimentos de contratação pública.

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