Tribunal Constitucional dá “luz verde” a alterações à lei da nacionalidade

  • Joana Abrantes Gomes
  • 20 Fevereiro 2024

Juízes do Palácio Ratton consideram que a mudança das regras é constitucional, entendendo que "não fere as expectativas legítimas dos requerentes de nacionalidade".

O Tribunal Constitucional (TC) declarou esta terça-feira que o decreto que altera as regras de atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas não é inconstitucional, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República.

Em causa está um artigo que contém um regime transitório aplicável aos requerimentos de naturalização apresentados entre 1 de setembro de 2022 e a entrada em vigor do novo diploma pelos descendentes de judeus sefarditas portugueses expulsos de Portugal no final do século XV.

No artigo, estabelece-se que “a certificação de pertença a uma comunidade de sefardita de origem portuguesa” passa a ser “sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da justiça“, com representantes dos serviços competentes, de investigadores ou docentes e representantes de comunidades judaicas.

Ainda nos termos do mesmo artigo, podem requerer a naturalização os descendentes de judeus sefarditas que, além de demonstrar a pertença a uma comunidade de origem portuguesa, “tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados“.

O Tribunal Constitucional decidiu por maioria não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas que integram tal regime transitório“, afirmou esta terça-feira o presidente do TC, José João Abrantes, na leitura pública da decisão.

Para os juízes do Palácio Ratton, o diploma “não fere as expectativas legítimas dos requerentes de nacionalidade, nem põe diretamente em causa a vida dos seus destinatários ou a dignidade da pessoa humana“. O decreto já foi enviado ao Presidente da República para ser promulgado como lei orgânica.

O documento foi enviado ao tribunal por Marcelo Rebelo de Sousa no final de janeiro, por entender que a mudança de regras podia afetar a situação de reféns israelitas em Gaza, com pedidos pendentes de atribuição de nacionalidade.

As alterações à lei da nacionalidade foram aprovadas na Assembleia da República em votação final global em 5 de janeiro, com votos a favor da maioria dos deputados do PS, da IL, do BE, de PAN e Livre, abstenções do PSD e de três deputados do PS e votos contra de Chega e PCP.

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