Consumidores vencem Fisco ao exigir reembolso da contribuição rodoviária

  • ECO
  • 26 Fevereiro 2024

Centro de Arbitragem Administrativa já recebeu 190 processos sobre a CSR, provenientes de fornecedores e consumidores, dos quais 55,2% foram favoráveis ao contribuinte.

Apesar de ter sido suportada pelas gasolineiras, empresas de vários setores de atividade, com consumos elevados de combustíveis, estão a recorrer a processos arbitrais para exigir o reembolso da contribuição de serviço rodoviário, alegando que foi repercutida nos preços cobrados aos consumidores finais. A contribuição foi declarada ilegal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 2022.

A maioria das decisões concluídas até à data no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) são favoráveis aos contribuintes, algumas delas de vários milhões de euros, noticia esta segunda-feira o Jornal de Negócios. Chegaram até agora ao CAAD um total de 190 processos sobre a CSR, provenientes de fornecedores e consumidores, dos quais 55,2% foram favoráveis ao contribuinte, segundo o jornal.

Numa destas decisões, que data de dezembro de 2023, estava em causa um montante de 3,5 milhões de euros. O CAAD concluiu que os utilizadores da rede rodoviária nacional que suportam o encargo da CSR “por efeito da repercussão têm legitimidade processual para impugnar judicialmente” a liquidação do imposto que tenha incidido “sobre combustíveis que tenham adquirido”.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Consumidores vencem Fisco ao exigir reembolso da contribuição rodoviária

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião