Tribunal considera inconstitucional o adicional sobre a banca de 2020
Tribunal Constitucional entende que a norma do Adicional Sobre o Setor Bancário relativo a 2020 viola a Constituição por ser retroativa, abrindo a porta a outros recursos.
O Tribunal Constitucional entende que o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB), que entrou em vigor em julho de 2020, mas que se aplicou a todo esse ano, viola a Constituição da República. Isto porque, a medida inscrita na norma é “irremediavelmente retroativa” o que contraria o princípio que “ninguém pode ser obrigado a pagar impostos” que “tenham natureza retroativa”, escreve esta sexta-feira o Jornal de Negócios.
Além disso, o acórdão com data de 27 de fevereiro, vem também concluir que o ASSB é um imposto e não um adicional da Contribuição sobre o Setor Bancário, abrindo, assim, a porta a outros recursos sobre o mesmo tema e que podem resultar em novas declarações de inconstitucionalidade, de acordo com especialistas.
O ASSB foi criado em 2020 com o pacote de medidas Covid, no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e entrou em vigor em julho de 2020. A receita anual – inicialmente estimada em 33 milhões de euros e que em 2023 já foi de 38 milhões — foi alocada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social com o objetivo de reforçar o financiamento da Segurança Social e como forma de compensar a isenção do IVA aplicável ao setor bancário nos serviços financeiros.
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