Dispensa de medicamentos hospitalares em farmácias arranca em maio

Todos os utentes são considerados elegíveis para a dispensa de medicamentos hospitalares em farmácias comunitárias, mas é pedida uma declaração. Estado vai pagar 11,96 euros por episódio de dispensa.

A partir de 14 de maio, os utentes vão passar a poder ter acesso aos medicamentos prescritos pelo seu hospital em farmácias próximas das suas residências. A adesão depende de uma “declaração de opção por parte do utente ou do seu representante legalmente habilitado” e o Estado vai pagar às farmácias comunitárias 11,96 euros por episódio de dispensa.

A regulamentação do novo programa de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade poderá beneficiar cerca de 150 mil utentes e resulta de um decreto-lei aprovado a 13 de julho do ano passado em Conselho de Ministros. Na prática, os utentes vão passar a poder escolher onde querem receber os seus medicamentos hospitalares, sendo que os principais grupos afetados pela medida são doentes oncológicos, auto-imunes, com VIH/Sida e transplantados.

Todos os utentes são considerados elegíveis para a dispensa de medicamentos hospitalares em farmácias comunitárias, “devendo a validação médica e farmacêutica da estabilização da terapêutica instituída ser devidamente registada no processo clínico do utente”, define a portaria n.º 106/2024/1, publicada na quinta-feira em Diário da República.

Mas a adesão depende de uma “declaração de opção por parte do utente ou do seu representante legalmente habilitado, preferencialmente escrita, a qual pode ser revogada a qualquer momento“. Neste contexto, pode decidir o local de dispensa e alterá-lo sempre que necessite.

Esta declaração “deve ocorrer na consulta farmacêutica” e deve ser “registada eletronicamente”, sendo que deve ser disponibilizada ao utente ” toda a informação sobre o referido regime”, de modo “a permitir uma decisão informada sobre as regras e necessidade de cumprimento dos critérios que conduziram à sua inclusão”, assim como “dos compromissos assumidos, podendo o utente ser excluído por incumprimento dos mesmos”, ressalva o diploma.

Já do lado das farmácias, estas ficam obrigadas a registar no processo clínico do utente toda informação sobre a dispensa em proximidade, nomeadamente a “quantidade dispensada do(s) medicamento(s) e produtos de saúde(s) prescritos”, a “data de dispensa do(s) medicamento(s)”, “informação sobre o circuito do medicamento prévio à entrega”, o “número de lote(s) e prazo(s) de validade” e a “identificação da pessoa a quem foi feita a dispensa, quando diferente do utente a quem foi prescrito”.

Por outro lado, as farmácias comunitárias têm também de garantir o “cumprimento de todas as condições de armazenamento” do medicamento, de forma a que este “mantenha a sua qualidade, segurança e eficácia” até à sua dispensa, bem como disponibilizar a informação sobre “a correta utilização” do mesmo. Além disso, “qualquer ocorrência” deve ser comunicada aos serviços farmacêuticos hospitalares.

O Estado vai pagar 11,96 euros às farmácias “por episódio de dispensa”, que pode incluir “um ou mais medicamentos, e produtos de saúde”, de modo a cobrir “custos inerentes ao armazenamento central, transporte e à dispensa de proximidade”, estabelece ainda a portaria n.º 104/2024/1 publicada em Diário da República.

Este valor está isento de IVA, sendo que com este valor as farmácias têm ainda que pagar ao “distribuidor por grosso, a quem compete a remuneração do responsável pelo armazenamento central”. Contas feitas, dos 11,96 euros estabelecidos, 57,07% vão para as farmácias, 25,37% para o distribuidor e os restantes 17,56% para a entidade responsável pelo armazém central.

As farmácias que não queiram aderir devem comunicar essa intenção ao Infarmed “com a antecedência mínima de 60 dias”. Estas regras entram em vigor “60 dias após a data da sua publicação“, ou seja, a 14 de maio.

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